Estratégia nacional mira a devolução de aparelhos e a identificação de receptadores, enquanto especialistas e cidadãos questionam a falha sistêmica na segurança, a carga tributária sufocante e a penalização do comprador de boa-fé.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou o envio de intimações para pessoas identificadas como atuais possuidoras de aparelhos celulares com registro de roubo ou furto no estado. As notificações estão sendo encaminhadas exclusivamente pela conta oficial da instituição no WhatsApp, por meio do número (84) 3190-0180.
De acordo com as diretrizes da ação, os cidadãos intimados devem comparecer de forma voluntária à delegacia mais próxima levando o dispositivo mencionado para a devolução aos legítimos donos. A corporação reforça que, após tomar ciência da restrição, manter a posse do bem pode configurar o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, com pena de reclusão que varia de dois a seis anos.
Contudo, a medida levanta um debate profundo sobre as falhas estruturais e a inversão de prioridades do poder público. Críticos da política de segurança apontam que o Estado falha nas bases essenciais ao negligenciar a oferta ampla de educação e oportunidades dignas de trabalho, o que empurra parcela da população marginalizada para a criminalidade. Soma-se a isso a deficiência na garantia da segurança pública, permitindo que os assaltos ocorram livremente, e a omissão na fiscalização rigorosa de estabelecimentos irregulares e receptadores profissionais que formatam e revendem os aparelhos sem qualquer controle.
Por outro lado, o peso da carga tributária sufocante e a falta de poder aquisitivo da população, esmagada por um salário mínimo insuficiente para a subsistência e por impostos que triplicam o valor de um eletrônico legalizado nas lojas oficiais, forçam o trabalhador comum a buscar alternativas no comércio informal ou em pequenas feiras populares. No fim da linha, quando o Estado falha em educar, proteger, fiscalizar o grande comércio clandestino e viabilizar o acesso ao consumo formal, a conta recai inteiramente sobre o cidadão comum, que junta suas economias para adquirir um bem acessível e agora se vê acuado entre a obrigação de devolver o aparelho e o risco de responder criminalmente por receptação.














