Sentença da juíza Josane Peixoto Noronha reconhece que desorganização da empresa impediu agendamento de aulas práticas e gerou expiração do RENACH.
O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Macaíba proferiu uma sentença condenatória contra uma autoescola local após graves falhas na prestação de serviços. A decisão judicial determinou o ressarcimento integral dos valores desembolsados por uma cliente, além do pagamento de uma indenização por danos morais, após ficar constatado que a desorganização administrativa da empresa inviabilizou a conclusão do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os autos do processo detalham que a consumidora contratou a empresa para o processo de primeira habilitação nas categorias A e B (moto e carro), investindo o montante de R$ 1 mil pelo pacote de serviços e R$ 705,69 referentes ao recolhimento de taxas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). A aluna cumpriu regularmente a carga horária das aulas teóricas dentro do cronograma previsto, obtendo a aptidão necessária para avançar para a etapa de direção veicular. Contudo, ao tentar dar início à fase prática, passou a enfrentar um histórico crônico de obstáculos criados pela própria instituição.
A cliente relatou em juízo que compareceu presencialmente ao estabelecimento por diversas ocasiões sem obter sucesso na marcação dos horários. Mesmo após seguir orientações da gerência para deixar o cronograma sob responsabilidade interna da autoescola, a consumidora foi submetida a sucessivos adiamentos, cancelamentos de última hora e informações contraditórias fornecidas pelos funcionários. Embora a direção da empresa tenha chegado a admitir os erros operacionais e prometido compensações, como a oferta de aulas extras e a garantia de prorrogação do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), nenhuma medida concreta foi executada.
Diante da inércia da prestadora de serviços, o prazo legal do processo da aluna expirou em outubro de 2025, o que resultou no cancelamento automático de todo o histórico no sistema do Detran e na perda total do capital financeiro investido. A magistrada Josane Peixoto Noronha, responsável pela análise do caso, aplicou os efeitos jurídicos da revelia contra a autoescola, uma vez que a empresa, embora devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação e abriu mão de apresentar contestação legal. Com isso, as alegações de prejuízo material e abalo psicológico trazidas pela consumidora foram presumidas como inteiramente verdadeiras na sentença.













