Ação Civil Pública com pedido de liminar exige que o Estado estruture atendimento e proíba que bebês da região do Alto Oeste sejam transferidos para Mossoró.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos Ferros, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado para assegurar um direito assistencial básico de saúde. A peça jurídica exige a estruturação definitiva e imediata do fluxo de atendimento regionalizado voltado a recém-nascidos diagnosticados com icterícia neonatal. A intervenção judicial ocorre após o órgão identificar graves falhas de regulação e omissão na prestação desse serviço na rede pública do Alto Oeste potiguar.
O procedimento investigatório que embasou a ação foi iniciado após o Hospital Centenário Doutor Nelson Maia manifestar interesse em pactuar com o Sistema Único de Saúde (SUS). No decorrer das audiências, vieram à tona relatos alarmantes de que bebês com icterícia tiveram o atendimento de fototerapia recusado na maternidade pública de referência local sob o argumento burocrático de que deveriam retornar aos seus respectivos municípios de nascimento. Questionada pelo MPRN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) admitiu que o Hospital Regional Doutor Cleodon Carlos de Andrade é a referência da região para leitos pediátricos, porém a própria pasta reconheceu que a unidade não dispõe de serviço de neonatologia estruturado.
A carência técnica de equipamentos e leitos foi corroborada por outras instituições da Sexta Região de Saúde. A Maternidade Santa Luiza de Marillac informou que absorve apenas os partos realizados em suas dependências por não possuir habilitação ou leitos pediátricos sobressalentes. Na ação, os promotores de Justiça alertam que a ausência de tratamento tempestivo para a icterícia pode evoluir para a encefalopatia bilirrubínica, condição clínica grave que gera riscos iminentes de sequelas neurológicas permanentes e irreversíveis no desenvolvimento da criança.
Diante do perigo iminente de dano à integridade física dos bebês, o Ministério Público fixou um pedido de tutela provisória de urgência antecipada, mecanismo equivalente a uma liminar. O objetivo é obrigar o Estado a definir de imediato qual unidade hospitalar em Pau dos Ferros passará a concentrar o tratamento de fototerapia, garantindo o acolhimento mesmo de crianças nascidas fora da comarca. A medida cautelar também visa proibir de forma expressa que recém-nascidos locais sejam transferidos para centros distantes, como Mossoró, quando houver viabilidade técnica de execução do procedimento clínico na própria cidade.















