Gestante com gravidez de alto risco procurou atendimento relatando dores e mal-estar; dias depois, foi constatada a morte fetal.
A Justiça condenou a Prefeitura de Parnamirim ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o filho após atendimento na Maternidade Divino Amor.
A decisão judicial reconheceu falhas no acompanhamento médico prestado pela rede pública municipal durante a gestação da paciente, considerada de alto risco.
Segundo o processo, a mulher estava com 32 semanas de gravidez e possuía histórico de pré-eclâmpsia, condição que exige monitoramento rigoroso devido aos riscos para mãe e bebê.
Em agosto de 2023, ela procurou atendimento médico relatando fortes dores e ausência de bem-estar fetal. No entanto, conforme consta na ação, não teriam sido realizados exames adequados para avaliar corretamente o estado de saúde da gestação.
Dias depois, durante uma consulta de pré-natal, foi constatado o óbito fetal.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve negligência por parte da rede pública municipal ao deixar de adotar medidas necessárias para acompanhamento da gravidez de risco.
Além da indenização por danos morais, a decisão também determinou o pagamento de juros e correção monetária.















