Recomendação com prazo de 90 dias visa coibir violência sexual e física na Cadeia Pública; cobrança é feita pela Promotoria há mais de uma década
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação formal à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), à Coordenadoria de Administração Penitenciária e à direção da Cadeia Pública de Mossoró para a estruturação de um espaço de vivência exclusivo e seguro voltado à população LGBTQIAPN+. As autoridades estaduais têm o prazo máximo de 90 dias para adequar a estrutura física da unidade.
A intervenção do órgão ministerial ocorre após a constatação de uma grave falha na integridade física dos custodiados: no último dia 1º de agosto, um detento homossexual e em acompanhamento psiquiátrico foi vítima de violência sexual dentro do estabelecimento prisional. Em resposta, a administração da cadeia alegou a inexistência de cela própria para o perfil, informando que a salvaguarda desses apenados dependia da transferência para o município de Ceará-Mirim — medida que priva os internos do convívio e da recepção de visitas familiares em sua cidade de origem.
A cobrança por adaptações na infraestrutura local não é recente. A 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró já havia formulado a mesma exigência em 2015 à direção do presídio e ao Complexo Mário Negócio. Após 11 anos de omissão por parte do Executivo estadual, a ausência de uma ala protegida culminou no crime registrado no mês passado.
Adesão voluntária e garantias operacionais
A diretriz do MPRN estabelece que a permanência na cela especializada deverá ser estritamente facultativa e voluntária, respeitando a autodeterminação e a opção do detento, sendo vedada qualquer remoção compulsória ou com caráter punitivo disfarçado.
O documento fixa ainda a obrigatoriedade de acolhimento informativo na porta de entrada da unidade, onde todo novo apenado integrante do grupo LGBTQIAPN+ deverá ser notificado sobre a prerrogativa de optar pela permanência no espaço local ou pela transferência para ala especializada do sistema fabril/penitenciário estadual. A recomendação exige também capacitações contínuas em direitos humanos para policiais penais e demais servidores.
Os gestores das massas carcerárias têm 15 dias úteis para manifestar o acatamento dos termos e apresentar o cronograma das obras. O não cumprimento ou a ausência de resposta poderá motivar o ajuizamento de ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, além da apuração de responsabilidade administrativa dos agentes omissos.













