Comerciantes sofrem com quiosques invadidos e consumo de drogas no terminal; MPRN dá prazo de seis meses para que DER implante vigilância armada.
Um cenário de vulnerabilidade, medo e crimes patrimoniais recorrentes motivou uma severa intervenção do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no município de Assú, na região do Vale do Açu. A 3ª Promotoria de Justiça da comarca emitiu uma recomendação formal direcionada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) exigindo a implantação imediata de segurança ostensiva e vigilância armada nos turnos vespertino e noturno no interior e nas plataformas do Terminal Rodoviário local.
A medida ministerial foi provocada após uma série de denúncias contundentes feitas por moradores, passageiros e permissionários que trabalham no prédio. Relatos oficiais apontam que o terminal passou a registrar uma rotina alarmante marcada por sucessivos arrombamentos de quiosques comerciais, furtos frequentes de fiação e mercadorias, além do consumo aberto de substâncias entorpecentes nas dependências comuns. O clima de insegurança e o perigo constante forçaram as empresas de transporte intermunicipal a fechar seus guichês de passagens precocemente no período da noite, deixando os usuários desamparados.
O problema ganhou contornos mais graves devido à falta de policiamento. Tanto a Polícia Militar quanto a prefeitura de Assú declararam formalmente a inviabilidade técnica, operacional e financeira para disponibilizar homens em regime de plantão fixo na área interna da rodoviária. Paralelamente, o DER, órgão responsável pela administração do espaço, vinha mantendo a fiscalização do terminal sob a responsabilidade de apenas um único funcionário administrativo, que atuava exclusivamente no turno da manhã.
Diante do abandono administrativo e do risco iminente à integridade física da população, o documento do MPRN estabeleceu o prazo máximo de seis meses para que o poder público estadual implemente o serviço de vigilância armada ininterrupta. A recomendação sugere que a direção do DER priorize a extensão de contratos de segurança privada que já estejam vigentes em outras áreas da administração pública estadual para agilizar o processo. O descumprimento das determinações e prazos poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade e omissão contra o Estado do Rio Grande do Norte.















