Documento conjunto assinado por promotores de cinco zonas eleitorais alerta que o “voo da madrugada” pode resultar em multas imediatas e prisão por crime eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação conjunta com o objetivo de prevenir e coibir o derramamento de santinhos e materiais gráficos de propaganda em vias públicas de Natal na véspera e durante o dia da votação. A determinação é endereçada a candidatos, agremiações partidárias, federações, coligações e coordenadores de comitês eleitorais, visando assegurar a paridade de armas no processo eleitoral e manter a conservação da limpeza urbana na capital potiguar.
A medida preventiva foi articulada e assinada pelos promotores de Justiça responsáveis pela 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais de Natal. A manifestação ministerial destaca que o descarte massivo de impressos em ruas, praças e calçadas — sobretudo nas imediações dos locais de votação —, prática popularmente conhecida como voo da madrugada, atenta diretamente contra as normas de regência do pleito e pode sujeitar os infratores e candidatos beneficiados à aplicação direta de multas, sem a exigência de notificação prévia.
No âmbito penal, o órgão fiscalizador ressalta que a realização de propaganda e a divulgação de qualquer material eleitoral no dia da eleição constituem crime eleitoral. A legislação penal prevê sanção de seis meses a um ano de detenção para os envolvidos, pena que pode ser convertida na prestação de serviços à comunidade, além de penalidade pecuniária. Conforme o regramento vigente, a circulação e entrega de impressos são legalmente permitidas apenas até as 22h do dia anterior ao pleito, momento a partir do qual as sobras de material devem ser compulsoriamente recolhidas e armazenadas nos respectivos comitês.
Além das implicações de ordem eleitoral, o documento enfatiza o severo impacto socioambiental gerado pela conduta. O descarte generalizado causa poluição visual, obstrui galerias e bueiros de drenagem pluvial e representa perigo iminente de acidentes e escorregões para transeuntes, com maior vulnerabilidade para pessoas idosas e com deficiência, fator que também viabiliza o enquadramento com base na Lei de Crimes Ambientais.
O Ministério Público Eleitoral orientou que os concorrentes instruam de forma expressa suas equipes operacionais, cabos eleitorais, motoristas e fiscais para impedir a atuação de equipes de panfletagem no período noturno e no dia da votação. A representação adverte que a comprovação do conhecimento ou da anuência dos beneficiários ensejará responsabilização legal, e que eventuais descumprimentos culminarão na imediata instauração de ações judiciais perante a Justiça Eleitoral.














