BOPE fecha casa de jogos de azar e descobre depósito de drogas na Zona Oeste de Natal

Ação no bairro Novo Horizonte resultou na apreensão de 13 tabletes de maconha e máquinas caça-níqueis; mulher foi presa em flagrante.

Uma incursão tática de patrulhamento ostensivo realizada por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) desarticulou uma dupla estrutura criminosa na capital potiguar. Na noite desta quinta-feira (9), os militares apreenderam um arsenal de máquinas de jogos de azar e uma carga significativa de entorpecentes no bairro Novo Horizonte, localizado na Zona Oeste de Natal.

A equipe do BOPE realizava rondas de rotina na localidade quando percebeu uma intensa e atípica movimentação de pessoas em torno de um imóvel residencial. Ao se aproximarem para averiguar a suspeita, os policiais conseguiram avistar, ainda do lado de fora da casa, o funcionamento de um terminal eletrônico do tipo caça-níquel. Diante da flagrante ilegalidade, os militares entraram no recinto e constataram a exploração de jogos de fortuna.

Durante uma varredura minuciosa nos cômodos do imóvel, o cenário tomou proporções mais graves. O que aparentava ser apenas uma casa de jogos clandestina funcionava, na verdade, como um entreposto para o narcotráfico. Os policiais localizaram e apreenderam 13 tabletes compactados de maconha. Logo após o início das buscas, uma mulher se apresentou no endereço e assumiu a propriedade do estabelecimento. Em sua defesa preliminar, ela alegou que o carregamento de drogas pertencia a um terceiro, que havia deixado o material no local para ser retirado posteriormente.

O flagrante foi agravado pela presença de dois adolescentes no interior da residência, evidenciando o envolvimento de menores no ambiente ilícito. A mulher recebeu voz de prisão e os adolescentes foram apreendidos. Todos foram conduzidos à delegacia de plantão da Polícia Civil, junto com o material entorpecente e os equipamentos eletrônicos recolhidos. A suspeita foi autuada e responderá pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção de menores e pela contravenção penal prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais.

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