Vizinhos e aliados internacionais apontam o perigo e congelam bens do crime organizado, enquanto a postura nacional permanece em estado de negação.
Uma aliança internacional formada por catorze países do continente americano oficializou a classificação de vinte e quatro organizações criminosas como grupos narcoterroristas. Entre os alvos prioritários da medida estão as duas maiores facções nascidas no território brasileiro: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). A iniciativa prevê medidas duras de asfixia financeira, como o congelamento imediato de ativos bancários, confisco patrimonial, cancelamento de vistos e responsabilização penal para qualquer indivíduo que forneça suporte logístico ou operacional às facções.
O posicionamento conjunto dessas nações expõe um paralelo direto com o comportamento popularmente conhecido como a síndrome da mulher traída. Trata-se daquela situação em que familiares, vizinhos e amigos alertam repetidamente sobre os desvios e a deslealdade do companheiro, mas a pessoa envolvida se recusa terminantemente a enxergar as evidências, preferindo entrar em conflito com quem tenta avisá-la e insistindo em defender quem a prejudica.
Contudo, há uma distinção fundamental nessa analogia quando aplicada à segurança pública. Em um relacionamento afetivo comum, a união inicial costuma nascer do livre consentimento, construída sob laços de carinho, ternura e cumplicidade, nos quais a traição acontece na calada da noite, de maneira oculta. No caso da relação forçada entre o Brasil e o crime organizado, nunca houve afeto, acordo ou disfarce. As facções operam sob uma dinâmica puramente abusiva, armada e violenta desde o seu surgimento. Elas impõem toque de recolher, controlam comunidades inteiras, cobram taxas ilegais e gerenciam rotas do narcotráfico internacional em plena luz do dia, sem qualquer receio da lei ou preocupação com a decepção da sociedade.
Apesar da postura rígida assumida pelos países vizinhos e parceiros diplomáticos, o Brasil mantém um entrave técnico e institucional para adotar o mesmo enquadramento. A Lei Antiterrorismo brasileira exige expressamente que os atos sejam cometidos por razões de xenofobia ou discriminação racial, étnica e religiosa com o objetivo de espalhar terror social. Sem uma reformulação legal aprovada pelo Congresso Nacional, os órgãos de investigação e o Poder Judiciário seguem amarrados à tipificação de organizações criminosas comuns, impedindo a aplicação direta de tratados internacionais de combate ao narcoterrorismo.
Diante de um continente que cerca as fronteiras e reconhece as facções brasileiras pelo que praticam em larga escala, o país segue imerso em debates burocráticos enquanto o crime avança sobre a rotina da população. E agora, quem vai abrir os olhos do Brasil?














