Nove anos após o capítulo mais sangrento do sistema prisional do RN, absolvição de réus escancara a responsabilidade objetiva e omissiva do Estado.
Nove anos se passaram desde o dia 14 de janeiro de 2017, data que marcou o capítulo mais sombrio da história do sistema prisional do Rio Grande do Norte. A recente decisão do Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Estado, ao decidir não levar a júri popular 15 réus pelas 27 mortes no Massacre de Alcaçuz, traz à tona um questionamento doloroso e inevitável: de quem é, afinal, a culpa por aquela barbárie?
O desfecho judicial, que absolveu os acusados dos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e dano qualificado, mantendo apenas quatro condenações por integrar organização criminosa, expõe as imensas dificuldades técnicas de individualizar condutas em um cenário de caos absoluto. No entanto, a ausência de punições individuais no banco dos réus pelas mortes perpetradas não apaga o sangue derramado, tampouco anula a existência de uma responsabilidade cristalina e inquestionável.
Quando o cidadão entra no sistema prisional, ele passa a estar sob a tutela exclusiva do poder público. É dever constitucional e imperativo ético do Estado assegurar a integridade física, a segurança e a vida de qualquer pessoa privada de liberdade. Em Alcaçuz, com uma população de 1.200 presos em um espaço projetado para 620, o que se presenciou foi a derrocada completa dessa custódia.
A fragilidade das divisões internas, separadas por meros arames farpados entre os pavilhões, a escassez de efetivo e a omissão histórica diante do fortalecimento de facções dentro das galerias foram os ingredientes que pavimentaram a tragédia. Como bem aponta a Comissão de Direito Criminal da OAB/RN, o Estado responde de forma objetiva pelos fatos ocorridos no interior de suas dependências.
Se a Justiça criminal não conseguiu individualizar quais mãos desferiram os golpes mortais durante a rebelião, a ordem jurídica e o dever ético já apontam o responsável principal. A culpa pelo massacre não pode evaporar nem ser sepultada junto aos mortos. Ela recai sobre a omissão de uma estrutura estatal que permitiu que uma penitenciária sob sua responsabilidade se transformasse em um cenário de horror à vista de todos.















