Mudanças na legislação de trânsito colocam a altura como fator decisivo para o uso de cadeirinhas e assentos de elevação. Nas ruas de Parnamirim e de todo o país, a desinformação sobre as regras ainda é um perigo diário.
Para muitos motoristas, a matemática do transporte infantil parecia simples: ao atingir uma certa idade, a criança estaria automaticamente liberada do uso dos equipamentos de retenção. No entanto, a realidade dos acidentes de trânsito forçou uma mudança vital na lei, e agora a fita métrica é tão importante quanto a certidão de nascimento.
A atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe um critério fundamental que muitos pais ainda desconhecem: a marca de 1,45 metro de altura.
Hoje, crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram essa altura devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro utilizando o dispositivo de segurança adequado. A mudança não é uma mera burocracia governamental. Os cintos de segurança dos veículos são projetados para a anatomia de um adulto. Em uma criança menor que 1,45m, o cinto comum pode passar pelo pescoço e pelo abdômen, causando estrangulamento ou lesões graves em órgãos internos durante uma frenagem brusca ou colisão.
Para garantir a proteção máxima, a transição dos equipamentos deve acompanhar o crescimento da criança, respeitando peso e altura:
- Até 1 ano de idade (ou até 13 kg): O uso do bebê conforto é inegociável. Ele deve ser instalado sempre de costas para o movimento do veículo, protegendo o pescoço frágil do bebê em caso de impactos frontais.
- De 1 a 4 anos (9 a 18 kg): Entra em cena a cadeirinha, agora virada para a frente, fixada firmemente ao banco.
- De 4 a 10 anos (ou até atingir 1,45m): Esta é a fase onde ocorre a maior confusão. A criança deve usar o assento de elevação (também conhecido como booster). A função deste equipamento é, literalmente, elevar a criança para que o cinto de três pontos do carro passe nos locais corretos (meio do ombro e ossos do quadril).
Somente quando a criança ultrapassa a marca de 1,45m ela está verdadeiramente segura usando apenas o cinto de segurança original do veículo, mesmo que ainda não tenha completado 10 anos.
A fiscalização nas vias urbanas e rodovias está atenta a esse detalhe. O descumprimento das regras de transporte infantil é classificado pelo Artigo 168 do CTB como uma infração gravíssima. O motorista flagrado nessa situação recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 293,47. Além disso, o veículo é retido no local e só é liberado quando um equipamento adequado é providenciado.
O peso no bolso e na habilitação, porém, é o menor dos problemas. Em um país onde os acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de mortalidade infantil, a negligência pode custar uma vida.
A cadeirinha, o assento de elevação e a régua de 1,45m não são apenas exigências legais; são escudos. No trânsito, a pressa de “pular etapas” no crescimento dos filhos é um risco que nenhuma família deve correr. O pequeno cuidado de ajustar um cinto hoje é a garantia de um futuro pela frente.


















