“Só aprendem pela dor”: dirigir embriagado é crime previsto no Art. 306 do CTB”

Mesmo com penas de detenção, multa e suspensão da CNH, no RN motoristas ainda desafiam a lei; em 2025, 232 já foram presos na Operação Zero Álcool do CPRE, números não contabilizam a Lei Seca.

Dirigir sob efeito de álcool não é apenas uma infração administrativa, mas sim um crime tipificado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Art. 306 da legislação é claro:

“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Segundo o dispositivo, basta que o condutor apresente concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar (teste do bafômetro), ou sinais evidentes de alteração psicomotora, para ser enquadrado criminalmente. Além do teste de alcoolemia, exames clínicos, perícias, vídeos, testemunhas e outros meios de prova também podem confirmar a embriaguez.

Ainda assim, muitos motoristas parecem ignorar a gravidade da conduta. Em 2025, a Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), por meio da Operação Zero Álcool, já prendeu 232 condutores embriagados em diferentes pontos do Rio Grande do Norte. O número escancara a irresponsabilidade de quem insiste em beber e dirigir, mesmo sabendo dos riscos e punições.

Especialistas apontam que, embora os dados sejam divulgados, pouco se fala sobre as consequências reais do crime. O foco muitas vezes recai apenas no número de prisões, e não nas sanções que podem levar o condutor a enfrentar prisão, multa pesada e suspensão da CNH. Essa falta de conscientização contribui para a falsa sensação de que dirigir após beber é apenas uma infração de trânsito, quando na verdade trata-se de um crime grave.

A Lei Seca, criada justamente para salvar vidas, ainda encontra resistência. Muitos só se conscientizam quando são flagrados, como se o risco de matar ou morrer não fosse suficiente para frear a irresponsabilidade.

Enquanto isso, o trabalho incansável do CPRE e das blitze da Lei Seca tem sido fundamental para retirar criminosos do volante e reduzir tragédias nas estradas. Mas é preciso ir além: sem um esforço contínuo de educação e conscientização, a dor continuará sendo a professora cruel de quem insiste em desafiar a lei e o bom senso.

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