ALRN promulga lei que institui o “Dia Estadual de Combate à Maconha” no Rio Grande do Norte

Proposta pelo deputado Coronel Azevedo, data será marcada anualmente em agosto com campanhas educativas; texto preserva o uso medicinal regulamentado pela Anvisa.

O calendário oficial do Rio Grande do Norte conta agora com uma nova data voltada para a política de prevenção às drogas. A Assembleia Legislativa (ALRN) promulgou, através do Diário Legislativo do dia 12 de novembro, a Lei Nº 12.507, que institui o “Dia Estadual de Combate à Maconha” em todo o território potiguar.

A legislação, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo, estabelece que a data será celebrada anualmente no dia 29 de agosto.

O texto da lei determina que o Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Saúde, promova ações para marcar a data. O foco deve ser a realização de campanhas educativas, com ênfase na semana que antecede o dia 29, visando alertar a população sobre os malefícios à saúde decorrentes do uso do entorpecente.

Um ponto de destaque na nova legislação é a diferenciação clara entre o uso recreativo ilegal e o uso terapêutico. O parágrafo único do artigo 2º blinda os tratamentos de saúde, estabelecendo que as campanhas de combate se referem estritamente à droga ilícita.

A lei explicita que as medidas não se aplicam aos subprodutos da cannabis para uso medicinal, desde que estes estejam devidamente aprovados e regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A Lei Nº 12.507 entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.

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