Receita Federal muda regras para declaração de criptomoedas: Entenda o que muda para o seu bolso

Brasil adota padrão internacional para fiscalizar ativos digitais; veja os novos limites e prazos para evitar problemas com o Leão.

Se você investe em Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas, é hora de ficar atento. A Receita Federal anunciou uma atualização importante na forma como as operações com criptoativos devem ser informadas ao governo.

A mudança tem um objetivo claro: alinhar o Brasil aos padrões internacionais de transparência. O país passará a adotar o modelo CARF (uma sigla em inglês para Estrutura de Relato de Criptoativos), desenvolvido pela OCDE. Na prática, isso significa que o Fisco brasileiro vai trocar informações automaticamente com mais de 70 países para combater a sonegação e a lavagem de dinheiro.

Para ajudar você a entender o que muda na sua vida, preparamos um guia rápido:

1. O que é a “DeCripto”?

A partir de julho de 2026, a atual forma de declarar será substituída pela Declaração de Criptoativos (DeCripto). Todo o processo será feito digitalmente através do portal e-CAC da Receita Federal. Até lá (30 de junho de 2026), continuam valendo as regras atuais.

2. Quem precisa declarar? (A Regra do Jogo)

Aqui está o ponto mais importante para o investidor comum. As regras variam dependendo de onde você opera:

  • Se você usa corretoras brasileiras (Exchanges nacionais): Pode ficar tranquilo. A obrigação de enviar os dados mensais para a Receita continua sendo da própria corretora, independentemente do valor que você movimentou.
  • Se você opera sozinho (Carteira própria ou P2P) ou usa corretoras estrangeiras: A responsabilidade é sua. A novidade é que o limite de isenção aumentou um pouco. Antes, quem movimentava até R$ 30 mil no mês não precisava informar. Agora, você só precisa declarar se movimentar mais de R$ 35 mil no mês sem a intermediação de uma corretora brasileira.

3. O cerco fecha para as Corretoras Estrangeiras

Uma das maiores mudanças da nova regra atinge as corretoras internacionais que atuam no Brasil. Antes, elas operavam numa “zona cinzenta”. Com a nova lei (Lei nº 14.754/2023), essas empresas serão obrigadas a prestar informações detalhadas ao governo brasileiro, garantindo a mesma transparência exigida das empresas nacionais.

4. Segurança e Combate ao Crime

A partir de janeiro de 2026, as empresas do setor terão que seguir protocolos mais rígidos de segurança. Elas deverão adotar procedimentos conhecidos como “Conheça seu Cliente” (KYC) e medidas de combate à lavagem de dinheiro. O objetivo é evitar que criptomoedas sejam usadas para financiar o crime organizado.

Importante: Isso não é um novo imposto!

Vale destacar um ponto crucial: esta nova regulamentação não cria impostos. Ela trata apenas da obrigação de informar (declarar) o que você tem e o que movimentou. As regras sobre quanto você paga de imposto sobre o lucro continuam sendo discutidas separadamente.

Essa atualização foi construída após muito diálogo entre a Receita, o Banco Central e o mercado, buscando modernizar o sistema sem prejudicar os investidores honestos.

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