PortalBO/Brasil: Justiça determina prisão do goleiro Bruno por violação de livramento condicional

Ex-atleta teve benefício revogado após descumprir regras impostas pela Justiça, incluindo viagem sem autorização e descumprimento de recolhimento noturno.

A Justiça determinou a prisão do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após sucessivas violações das regras impostas em seu livramento condicional. A decisão ocorre depois que foram constatadas irregularidades no cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.

Entre os descumprimentos apontados está uma viagem ao estado do Acre realizada no mês de fevereiro sem autorização judicial prévia. Além disso, também foi registrada a publicação de uma fotografia no Estádio do Maracanã, em janeiro, período em que o ex-atleta deveria estar cumprindo recolhimento noturno determinado pela Justiça.

Diante das irregularidades, o Ministério Público solicitou que Bruno retornasse ao regime fechado. No entanto, a decisão judicial atendeu ao pedido apenas parcialmente.

O livramento condicional foi anulado, mas o ex-goleiro passará a cumprir pena em regime semiaberto. Nesse regime, o detento pode exercer atividades laborais fora da unidade prisional durante o dia, desde que autorizado, mas deve retornar à unidade prisional ou ao local determinado pela Justiça no período da noite.

A decisão reforça que o descumprimento das regras impostas durante o livramento condicional pode resultar na perda do benefício e na regressão de regime, conforme previsto na legislação penal brasileira.

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