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Natal, Rio Grande do Norte, 27 de Abril de 2024

Juiz determina que ex-coordenador penitenciário cumpra condenação por tortura

Ailson Dantas, que é condenado a três anos e seis meses, pediu desligamento da Coape.

Thyago Macedo   30/01/2013 às 23h43   -  Atualizada em 24/07/2017 às 12h00

A saída do policial civil Francisco Ailson Dantas da Silva da Coordenadoria da Administração Penitenciária, anunciada nesta quarta-feira (30), pode estar relacionada com o processo judicial que ele responde pelo crime de tortura. Nesta terça-feira (29), o juiz Jarbas Bezerra, da 11º Vara Criminal, emitiu um despacho afirmando que Ailson terá que cumprir sua sentença, que é a condenação a três anos e seis meses de reclusão.

De acordo com o magistrado, a fase de recursos foi exaurida. “Processo que retorna do Tribunal de Justiça, exaurida a fase recursal, isto em relação ao acusado Francisco Ailson Dantas da Silva. A sentença de fls. 544/563 foi integralmente mantida, consoante o r. Acórdão de fls. 781/800, persistindo a condenação relativa ao mencionado réu, em todos os seus termos. Desse modo, à Direção de Secretaria para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da sentença de fls. 544/563, no tocante ao acusado Francisco Ailson Dantas da Silva”, escreveu o juiz.

Além disso, Jarbas Bezerra emitiu um mandado de número 001.2013/006241-4, com data de 29 deste mês de janeiro e cujo teor não está disponibilizado na página do processo. No mesmo processo consta a sentença estabelecida pelo juiz e publicada em 18 de novembro de 2009.

“Fixo-lhes a pena base em 02 (dois) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal (art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97). Não concorrem circunstâncias atenuantes ou agravantes. Ante a incidência de causa especial de aumento, capitulada no art. 1º, §4º, I, da Lei nº 9.455/97, em face do crime ter sido cometido por agente público, exaspero a pena base em um sexto, ou seja, 04 (quatro) meses de reclusão, o que perfaz um quantum de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Aplico, ainda, a regra disposta no art. 70, CP (concurso formal de crimes), aumentando a pena na metade em razão do número de vítimas (14), isto é, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, resultando um total de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão”.


 

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