A reportagem solicitada não foi encontrada.

Natal, Rio Grande do Norte, 31 de Outubro de 2024

Justiça impede criação de Força Tarefa da Secretaria de Segurança Pública

TJRN considera ilegal grupo formado por policiais civis e militares do BOPE.

Thyago Macedo   24/04/2013 às 17h31   -  Atualizada em 25/07/2017 às 10h46

Foto: Thyago Macedo
Secretário Aldair da Rocha será notificado por ilegalidade da Força Tarefa.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte expediu uma notificação para o secretário estadual de Segurança Pública, Aldair da Rocha, suspendendo a criação de uma Força Tarefa, que iria investigar crimes de homicídios no Estado. O Pleno do TJRN julgou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol-RN), que considera a Força Tarefa ilegal.

O grupo especial foi criado através da Portaria de n° 069/2013 – GS/SESED, publicada no Diário Oficial no dia 22 de abril deste ano. A  Força Tarefa seria formada por delegados da Polícia Civil, por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar (BOPE), do Centro de Inteligência da Sesed e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), sob a coordenação da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor).

Porém, o entendimento da ilegalidade é que unidades como o BOPE, por exemplo, não tem nenhum amparo legal para realizar investigações. O julgamento do mandado de segurança foi publicado no site do TJRN, na tarde desta quarta-feira (24), após análise do Pleno da decisão do relator do processo.

“Notifique o Excelentíssimo Senhor Dr. Aldair da Rocha, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, que foi proferida, em 22 de abril de 2013, decisão, antecipando os efeitos da tutela pleiteada, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos jurídicos da Portaria de n° 069/2013 – GS/SESED, bem como para que a autoridade coatora se abstenha de expedir qualquer outro ato normativo nos mesmos moldes da Portaria impugnada”, informa a decisão.

O relator pediu ainda que, em caso de descumprimento da decisão judicial deverá ser encaminhado, de imediato, as informações necessárias à Autoridade Policial e ao Ministério Público para averiguar eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal (desobediência à ordem legal de funcionário público), assim como na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.

© 2011-2024. Portal BO - O 1º Portal Policial do RN - Todos os direitos reservados - Política de Privacidade

Título