Natal, Rio Grande do Norte, 26 de Abril de 2024

Pintor que matou jovem por causa de chinelos pega 12 anos de prisão

Acusado foi condenado em Mossoró, nesta terça-feira.

Redação   13/11/2013 às 08h00   -  Atualizada em 05/08/2017 às 12h00

Foto: Cedida / Cezar Alves

O Tribunal do Júri Popular de Mossoró condenou nesta terça-feira, 12, o pintor Francisco Cleodenir Gomes, de 31 anos, a 12 anos de prisão por ter matado o jovem Luciano Nogueira da Silva, o Galeguinho, por este ter lhe roubado um par de chinelos. Este homicídio foi no início da noite do dia 31 de janeiro de 2009, no Abolição IV, em Mossoró.

O julgamento aconteceu no Fórum Silveira Martins, sob a presidência do juiz Henrique Baltazar Villar dos Santos. Começou às 9h e terminou às 13h, com a leitura da sentença conforme a decisão do Conselho de Sentença .

O promotor Armando Lúcio Ribeiro, durante o julgamento, defendeu a tese de homicídio duplamente qualificado. Mostrou que está havendo muitos crimes em Mossoró e por motivos cada vez mais banais, como foi o caso em questão devido a um par de chinelas.

Ainda conforme o promotor de Justiça, além de ter sido um crime por motivo banal, também foi sem chances de defesa para a vítima, no caso o Galeguinho.

Já os advogados de defesa Ireno José e Tomaz Neto, reconheceram o crime e disseram que na verdade foi consequência do meio violento que o pintor Francisco Cleodenir Gomes faz parte. Alegou que a pena proposta pelo MP vai acabar com a vida do réu e da família dele.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença acatou o pedido do Ministério Público, tendo o presidente dos trabalhos aplicado a pena prevista em lei de 12 anos de prisão. Os advogados Tomaz Neto e Ireno José disseram que vão recorrer. Querem reduzir a pena.

O crime
O Ministério Público Estadual informa na denuncia que no dia 31 de janeiro de 2009, às 18h, Francisco Cleodenir Gomes, armou-se de revólver, e foi até a residência onde estava à vítima Luciano Nogueira da Silva, o Galeguinho, onde sacou a arma de fogo e efetuou os disparos, “provocando a morte da vítima por motivo torpe e impossibilitando sua defesa”. O motivo do crime teria sido por que o menor roubou um par de chinelos da vítima. 

*Com informações de Cezar Alves
 

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