Natal, Rio Grande do Norte, 12 de Novembro de 2024
Redação 09/02/2016 às 10h32 - Atualizada em 29/08/2017 às 07h46
O flagrante ocorreu pela equipe da PRF em Apodi, na BR 405, por volta da 19h15, quando abordou o veículo Toytota Hilux. O motorista, um homem de 41 anos, foi submetido ao teste com etilômetro e constatou-se o índice de 0,58 mg/l, configurando crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 306: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
Ao continuarem a verificação, agora no interior do veículo, encontraram uma pistola, calibre .380, com numeração raspada, e carregada com 6 munições, pronta para uso.
Nesse caso, acumulou o crime de porte ilegal de arma de fogo, descrito na Lei do Desarmamento (lei 10.826/2003), artigo 14. Esse crime é inafiançável. E a pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão.
Foi dada voz de prisão ao homem, que foi conduzido à delegacia em Apodi.