Natal, Rio Grande do Norte, 16 de Setembro de 2024

Operação conjunta prioriza combate à violência doméstica no RN

Redação   31/07/2024 às 10h30   -  Atualizada em 31/07/2024 às 10h38

Foto: Cedida

Para combater com mais eficiência a violência contra a mulher, mais precisamente os casos de violência doméstica e os crimes de feminicídio, acontece ao longo do mês de agosto, em todo o país, mais uma edição da operação “Shamar". As ações são ostensivas, de fiscalização, conscientização, educacional e de prevenção.

No Rio Grande do Norte, a coordenação é da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com colaboração da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH). Participam a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia e guardas municipais de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim. Mandados de prisão também estão sendo cumpridos.

"Nessa edição da Operação Shamar, as forças de segurança do estado e também de alguns municípios atuarão de modo integrado, cumprindo as ações que foram planejadas em conjunto e engajadas num propósito que é de todas, o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher", destaca a delegada Helena De Paula, diretora do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV) da Polícia Civil.

Em 2023, 55 homens foram presos durante a Operação Shamar no RN. Duas armas brancas e 21 armas de fogo ainda foram apreendidas. Ao todo, 823 boletins de ocorrência foram registrados e 873 vítimas atendidas, além da concessão de 341 medidas protetivas.

*Shamar*

A Operação Shamar (palavra em hebraico que significa cuidar, guardar, proteger, vigiar, zelar) é uma ação nacional que ocorre no mês da conscientização pela defesa da mulher, o Agosto Lilás, e é desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

*Lei Maria da Penha*

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completará 18 anos na próxima quarta-feira, dia 7, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando praticadas nas seguintes situações:

* 1) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

* 2) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

* 3) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

*Canais de denúncia*

Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia de polícia especializada ou ligar para o 190 ou para a Central de Atendimento à Mulher do Ministério das Mulheres, através do 180. No Rio Grande do Norte, a Polícia Civil também disponibiliza o Disque Denúncia 181, sempre resguardando o anonimato de quem procura ajuda. Todos os números disponíveis funcionam gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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