Natal, Rio Grande do Norte, 17 de Maio de 2024

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública por melhorias em delegacia

Hoje, o Delegado de Polícia designado para Caraúbas está atuando em mais 13 cidades, muitas delas sem escrivão.

Redação   02/09/2011 às 13h33   -  Atualizada em 29/01/2015 às 16h09

*Fonte: MP/RN

Eficiência na atividade de polícia judiciária e proteção do direito à segurança pública. É o que pede a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas. A ACP é baseada no fato de que durante anos as funções de Polícia Civil nas cidades do interior do Rio Grande do Norte foram praticadas por policiais militares, em total desacordo com o que estabelece a Constituição Federal.

Desse modo, policiais militares faziam as vezes de Delegados de Polícia e agentes da polícia civil. Apesar de atualmente os Policiais Militares não mais exercerem as funções de Polícia Judiciária, as funções investigativas no âmbito da Segurança Pública não foram devidamente assumidas por parte do Estado através da Polícia Civil.

Também é levada em consideração a atual situação do município de Caraúbas, onde a delegacia da cidade encontra-se desprovida de escrivão de polícia, o que retarda o andamento dos inquéritos, sobrecarregando os agentes de polícia.

Hoje, o Delegado de Polícia designado para Caraúbas está atuando em mais 13 cidades, muitas delas sem escrivão, o que prejudica a eficiência do trabalho desenvolvido. “É inadmissível que o Estado feche os olhos para essa situação, tolerando a atual estrutura deficitária da Polícia Judiciária local, em nada ou em muito pouco contribuindo para uma verdadeira mudança”, afirma, na Ação, o Promotor de Justiça Flávio Côrte Pinheiro de Sousa.

A Ação tem como pedido específico a obrigação de fazer, por parte do Estado, da manutenção permanente de equipe de Delegado, agentes de polícia e, principalmente, escrivão, para exercer as funções de Polícia Judiciária na Comarca de Caraúbas;com exclusividade nesta Comarca. “A conduta ilícita do Estado-réu, impedindo o funcionamento adequado do serviço público da Polícia Civil, causa prejuízos irreparáveis à segurança pública, que é o bem jurídico que se pretende tutelar na presente ação civil pública”, destaca o Promotor.

A Ação também requer que seja fixada multa diária no valor de de R$ 5 mil para o caso de descumprimento (parcial ou total) da liminar, a ser imposta pessoalmente ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia do Estado. 

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