Natal, Rio Grande do Norte, 08 de Novembro de 2024

Líderes da facção Sindicato do RN são transferidos para presídio federal

Pedido foi feito pelo Ministério Público em decorrência da Operação Alcatéia.

Redação   15/03/2016 às 14h31   -  Atualizada em 29/08/2017 às 16h15

 O Juiz Federal Walisson Gonçalves Cunha, Corregedor do presídio federal de Porto Velho/RO, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a transferência de lideranças da facção criminosa “Sindicato do RN” do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte para o presídio federal em Rondônia, ordem cumprida hoje por Agentes do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), por Policiais Militares do BOPE (Batalhão de Operações Especiais) e por Agentes Penitenciários do GOE (Grupo de Operações Especiais).

A base do pedido são as investigações da Operação Alcatéia deflagrada conjuntamente pelo Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal no dia 04 de fevereiro deste ano e que resultou na decretação da prisão preventiva de 39 pessoas, além do sequestro de 79 contas bancárias. A decisão reconhece elementos que apontam para a efetiva existência dessa organização criminosa e do impacto de sua atuação na ordem pública e no âmbito do sistema penitenciário potiguar.

O Ministério Público considera o isolamento dessas lideranças uma ação de exemplaridade penal e portanto uma contribuição do Judiciário para o processo de retomada do controle das unidades prisionais do Estado a cargo do Poder Executivo.

O pedido do Ministério Público e a determinação do Poder Judiciário integram um conjunto rotineiro de esforços destas Instituições para contribuir para o restabelecimento da ordem no sistema penitenciário, condição básica para se buscar aplicar a Lei de Execuções Penais.

Considerando as Operações Alcatraz, deflagrada em dezembro de 2014 e Alcatéia, deflagrada em fevereiro deste ano, mais de quatrocentos presos já foram denunciados por integrar organizações criminosas que atuam a partir do sistema penitenciário, o que permite ao Judiciário cumprir a Lei de Execuções Penais com melhor análise dos requisitos subjetivos para concessão de benefícios e separar os presos engajados nessas organizações dos presos que apresentam melhor comportamento e procuram cumprir suas penas.

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