Natal, Rio Grande do Norte, 27 de Abril de 2024

Lei regulamenta os horários de eventos culturais, festas populares e demais eventos públicos e privados, no município de Natal

O vereador Preto Aquino esteve a frente do projeto de lei que já está em vigor

Redação   04/11/2023 às 16h46   -  Atualizada em 04/11/2023 às 16h54

De autoria do Vereador Preto Aquino, a Lei Municipal nº 733/2023 foi promulgada e está em vigor. A lei regulamenta os horários de eventos culturais, festas populares e demais eventos públicos e privados, no município de Natto.

De acordo com a lei, os eventos precisarão atender aos seguintes requisitos:

Os eventos que fazem parte do calendário municipal, realizados em espaços públicos, poderão ocorrer de segunda a domingo, véspera de feriado e feriado, até as 2h da manhã. No caso dos eventos que não pertencem ao calendário municipal e ocorrendo em espaço público, a permissão é que seja realizado de segunda a quinta-feira até 1h30 da manhã, e na sexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado, até as 2h30 da manhã. A Semurb pode autorizar o acréscimo de 3 horas aos eventos que pertencem ao calendário municipal e 2 horas aos que não pertencem. Para isso, é necessário um requerimento prévio, protocolado 10 dias antes do evento.

Junto ao pedido de realização do evento, perante a Funcarte e órgãos competentes, o solicitante deve especificar o horário de início e fim do evento, acrescido ou não do pedido de extensão. O calendário municipal de festejos e eventos será editado pela Funcarte e a Secretaria Municipal de Cultura. Na localidade que existir termo de ajustamento de conduta, os horários permanecerão inalterados. Os festejos e eventos que tratam esta lei compreendem as festas carnavalescas, juninas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturas realizadas em Natal, que tenham reconhecimento cultural através de declaração emitida pelo município, seja o evento público ou privado.

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