Natal, Rio Grande do Norte, 08 de Novembro de 2024
Redação 24/05/2016 às 12h08
A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, não deu provimento ao Habeas Corpus com Liminar nº 2016.005976-5, movido pelos advogados de Ivan Fernandes Primo, que foi preso por assumir o risco de matar um policial, quando avançou o veículo que dirigia, sob efeito de bebida alcoólica, durante uma blitz, na avenida Engenheiro Roberto Freire. O julgamento teve a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, o qual, de ofício, assegurou ao acusado o direito de internação hospitalar, sob vigilância policial externa.
A autorização, contudo, só se efetivará em hospital, caso o tratamento necessário não possa ser prestado no sistema prisional, devendo permanecer pelo prazo necessário à recuperação da saúde.
A defesa argumentou, no HC, a ausência de fundamentação no decreto de prisão ou a inexistência de requisitos da prisão preventiva, nos autos principais, com a consequente expedição do alvará de soltura.
Segundo a denúncia, em 13 de março de 2016, às 3h40, na Avenida Engenheiro Roberto Freire, zona sul de Natal, o acusado tentou matar, assumindo o risco de produzir o resultado, o PM Hélder Bruno Araújo de Azevedo, ao conduzir veículo, sob influência de álcool, e atropelar a vítima, após ter desobedecido ordem legal de parada na blitz.
O policial, para não ter o corpo arremessado, pulou sobre o capô do automóvel do acusado, que permaneceu com o veículo em velocidade incompatível, com manobras de "zigue-zague” e, após cerca de 400 metros, freou bruscamente e fez com que o PM caísse na pista de rolamento, fato que provocou as lesões corporais descritas no laudo médico pericial lavrado nos autos.
Em seguida, de acordo com a denúncia, o acusado ainda tentou fugir dos militares acelerando o veículo na Avenida Engenheiro Roberto Freire, porém após colidir com uma motocicleta da CPRE que era conduzida por outro PM, foi capturado e preso em flagrante nas proximidades de um shopping e, ao ser abordado, se recusou a realizar o teste de bafômetro, tendo sido lavrado o termo de constatação de embriaguez nº 033096.