Natal, Rio Grande do Norte, 07 de Novembro de 2024
09/01/2017 às 18h54 - Atualizada em 05/09/2017 às 10h06
Em tempos de crise e com atraso de salários, um Projeto de Lei, de autoria do Deputado Estadual Tomba Farias, possibilitava a isenção no pagamento de multas e juros dos tributos estaduais pelos servidores públicos do Estado que estiverem com seus rendimentos em atraso.
O projeto havia sido recebido com entusiasmo, uma vez que sem data certa para recebimento dos proventos, os servidores públicos estaduais vêm amargando juros e multas por contas em atraso, inclusive de tributos estaduais.
Contudo, ao ser encaminhado para sanção, o Projeto de Lei foi vetado pelo Governador do Estado, Robinson Faria, que alegou, entre outras coisas, "a grande dificuldade em operacionalizar o benefício tributário, matéria do Projeto de Lei". De acordo com as razões de veto fatores importantes dificultavam a operacionalização do benefício como a identificação do servidor com remuneração em atraso e o tempo transcorrido do atraso da remuneração, além de limitações operacionais da Secretaria de Tributação.
Ainda nas razões de veto o Governador informou que "a sanção se mostra, também, contrária ao interesse público", uma vez que tal benefício poderia "fomentar a inadimplência e, consequentemente, interferir no equilíbrio orçamentário e finaneiro do Estado".
O projeto foi vetado em sua integralidade e os servidores estaduais ainda terão que continuar a pagar juros e multas em tributos estaduais, mesmo que seu atraso tenha sido ocasionada pelo próprio Estado.