Natal, Rio Grande do Norte, 07 de Setembro de 2024

Duzentos e vinte condutores foram presas por embriaguez somente nos últimos sete meses de 2024

Redação   03/07/2024 às 08h58   -  Atualizada em 03/07/2024 às 09h03

Foto: PRERN

O quantitativo de pessoas presas pelo crime de embriaguez ao volante no Rio Grande do Norte contabiliza a marca de 220(duzentos e vinte) condutores encaminhados à delegacia somente no primeiro semestre deste ano.

O número, divulgado pela *LEI SECA* do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), já supera todas as prisões registradas nos anos de 2017(91); 2018(79); 2019(25); 2020(34) e 2021(44).

O crime é previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e estipula pena de detenção, de 06(seis) meses a 03(três) anos, além de multa.

As prisões de condutores embriagados são apontadas como o principal vetor para a mitigação dos óbitos decorrentes de acidentes de trânsito com fator alcoolemia na capital do Estado.

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