Natal, Rio Grande do Norte, 01 de Novembro de 2024
Sérgio Costa 26/03/2023 às 09h31 - Atualizada em 26/03/2023 às 09h52
Dona Maria Francisca tinha uma van escolar que prestava serviço particular a vários alunos de escolas na zona Oeste de Natal, em um dos dias de ataques provocados por uma facção criminosa aqui no Estado, o veículo dela foi alvo de bandidos, que obrigaram as crianças que voltavam para casa descerem e em seguida incendiaram o transporte. Maria perdeu o que tinha para sustentar a família!
Assim como ela, dezenas de pessoas também acabaram vítimas do terror promovido pela facção, como comerciantes, pequenos empresários, donos de empresas de ônibus, autônomos e pessoas simples que até a própria casa foi incendiada. A pergunta que ficou no final das contas, alias no final do fogo é, quem vai pagar o prejuízo?
De acordo com o advogado criminalista Paulo César Costa, em primeiro lugar é dever do Estado garantir a segurança e no caso de danos e perdas do patrimônio provocados por essas ações criminosas, as vítimas podem sim pedir reparação judicial, já que de maneira administrativa se torna mais difícil. “Já vimos vários julgados favoráveis nesse sentido”, disse.
A orientação de Paulo César é que as pessoas vítimas tenham o apoio constituído de um advogado para tornar célere o tramite em pauta.