Natal, Rio Grande do Norte, 04 de Maio de 2024

ACS ganha na justiça o direito de subsídio para inativo associado

Decisão foi através do deferimento da liminar de um Mandado de Segurança.

Redação   05/09/2012 às 22h00   -  Atualizada em 24/07/2017 às 11h49

Foto: Divulgação / ACS
Advogado Dayvisson Cabral, da ACS.

O Departamento Jurídico da Associação dos Cabos e Soldados da PMRN, através do advogado Dayvisson Cabral, conseguiu na justiça o direito de um associado inativo da entidade ter o subsídio implantado em seu contracheque de imediato.

A decisão foi através do deferimento da liminar no Mandado de Segurança de nº 2012.013408-5 (0007592-49.2012.8.20.0000), publicada no último dia 3 de setembro de 2012, a qual determina o cumprimento do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 463/2012, que dispõe sobre o subsídio dos militares estaduais e a sua extensão aos inativos.

A medida judicial tem o condão de assegurar o direito do policial militar inativo e demonstrar que a Associação de Cabos e Soldados não vai ficar de braços cruzados diante da incerteza do Governo do Estado em relação a quando irar implantar o subsídio para os inativos e pensionistas.

“Convocamos aos associados inativos para que compareçam à sede da entidade a fim de serem atendidos pelo departamento jurídico para o quanto antes entrarem com a demanda judicial pleiteando esse direito que não foi concedido na esfera administrativa”, afirma o advogado Dayvisson Cabral.

*Fonte: Assessoria Jurídica ACS-PMRN
 

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