Natal, Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2024

PRF prende foragido da justiça paraibana na BR 101

Redação   11/11/2019 às 18h41  

A Polícia Rodoviária Federal prendeu no final da tarde desta segunda-feira (11), na unidade operacional da PRF em São José do Mipibu/RN, um homem de 40 anos, após descobrir que ele era foragido da justiça.

Os policiais fiscalizavam os ocupantes de um Gol que seguia de Natal para João Pessoa/PB, quando desconbriram que um dos passageiros tinha um mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável.

Durante a abordagem, o homem ainda tentou burlar a fiscalização, apresentando um documento sem fotografia, no nome do irmão. Os policiais desconfiaram e, depois de uma revista mais detalhada, encontraram a Carteira de habilitação dele.

Após consultas aos sistemas de segurança, constatou-se que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito, expedido pela Comarca de João Pessoa/PB, pelo crime de estupro de vulnerável.

No ano de 2015, ele havia estuprado a filha de uma vizinha, uma adolescente com idade inferior a 14 anos de idade. Pelo crime, foi condenado a uma pena de nove anos de reclusão.

Ele informou ainda que mora em João Pessoa, mas estava passando uma temporada em Natal, trabalhando como cabeleireiro.

A ocorrência foi encaminhada à delegacia de Polícia Civil de de São José de Mipibu.

 

Em Extremoz/RN, no km 66 da BR 101, às 17h30 deste sábado ( 05), foi preso um homem de 36 anos, condutor de um ciclomotor Jonny, sem placa, transportando uma jovem de12 anos de idade.

Quando abordado e questionados pelos policiais, o homem informou que a jovem era sua irmã, porém ao ser procedida a identificação pessoal do casal, não evidenciou-se qualquer laço familiar entre eles.

A partir desse momento, o suspeito confessou que a adolescente era sua namorado e que eles já estavam juntos há aproximadamente 9 meses. Disse ainda que moravam na casa da mãe dela.

Diante dos fatos, ficou configurado que eles conviviam maritalmente, o que caracteriza o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal, que prevê pena de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão .

A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Plantão da zona Norte em Natal/RN, para a adoção das medidas cabíveis.

Fonte: Núcleo de comunicação social da PRF/RN

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