Natal, Rio Grande do Norte, 02 de Maio de 2024

Juiz libera adolescentes infratores por falta de vagas em Ceduc's

Redação   10/05/2012 às 13h58   -  Atualizada em 24/07/2017 às 09h23

Foto: Thyago Macedo

*Fonte: TJRN

O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, determinou a liberação de três adolescentes - condenados por roubo, dois deles comentaram o delito utilizando arma de fogo - até que a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) providencie vagas no sistema socioeducativo de internação do Estado. Até que seja encontrada vagas, eles cumprirão medida socioeducativa em liberdade assistida por ser a mais adequada ao caso concreto.

O fato do prazo para a permanência dos adolescentes sentenciados em unidade de internação provisória já ter extrapolado, aliado a superlotação do Centro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD), colaborou para que magistrado determinasse que eles fossem entregues, mediante termo, ao responsável legal, cientificando de que deverão iniciar o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto, devendo aguardar em casa eventual vaga em regime de internação, a ser definida posteriormente pelo Juízo da Execução da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal.

Antes de proferir a decisão o magistrado oficiou os Ceduc's de Pitimbú, Mossoró e Caicó, mas todos informaram a não existência de vagas para acolher os jovens sentenciados. “Tal situação veio impor, a este Juízo, a contemplação de situações imprevistas e não corriqueiras, ou seja, nunca antes presenciadas por esta vara, como por exemplo, o caso de o socioeducando, mesmo sentenciado, permanecer sem destino certo, aguardando, fechado, seu encaminhamento para unidade de internação correspondente. Analisando detidamente, não somente os autos, mas todo o sistema socioeducativo estadual referente à aplicação de medidas socioeducativas em meio fechado, verifico que a atual situação chegou à limites extremos, próximo ao calamitoso”, destacou o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner.

O magistrado disse que em mais de 11 anos atuando na vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal nunca se deparou com situação semelhante e que hoje é notória a falência do sistema socioeducativo de medidas em meio fechado, principalmente o de internação, que ha muito vem sofrendo com falta de vagas, além de outras carências, quais impuseram ao Conselho Nacional de Justiça orientar o fechamento do Ceduc Pitimbú.

Ele disse ainda que, mesmo havendo orientação do CNJ e determinação judicial proferida pelo Juízo de Parnamirim, o Estado permaneceu inerte e despreocupado, o que provocou a atual situação do sistema socioeducativo em meio fechado do RN. Como não foram solucionadas as questões urgentes e necessárias que afetam o Ceduc Pitimbú, os adolescentes sentenciados eram encaminhados às unidades do interior, que atualmente não dispõem de vagas para abrigarem mais nenhum socioeducando. “Resumindo, em todo o Estado do Rio Grande do Norte não existem vagas para adolescentes que forem sentenciados a medida socioeducativa de internação”, declarou o juiz.

 

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