Natal, Rio Grande do Norte, 17 de Maio de 2024

Juíza manda bloquear R$ 1,3 milhão para recuperação do Ceduc Pitimbu

Recursos deverão ser depositados na conta da Fundac, no prazo de 24 horas.

Redação   30/10/2013 às 18h53   -  Atualizada em 04/08/2017 às 12h57

Foto: Sérgio Costa / Portal BO

A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim, determinou hoje (30) o bloqueio de R$ 1,35 milhão dos recursos públicos estaduais referente ao valor remanescente do total da obra da reforma e ampliação do Ceduc Pitimbu para garantir definitivamente a sua conclusão sem mais possibilidade de interrupção pela falta de orçamento e pagamento por parte do Governo do Estado.

Os recursos deverão ser depositados na conta da Fundac, no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilidade. O montante será administrado pelo presidente da Fundação e deverão ser aplicados, exclusivamente, nas obras do Ceduc Pitimbu, também sob pena de responsabilidade.

O bloqueio ocorreu após a empresa Brascon, responsável pela obra de reforma da unidade, ter informado a juíza, no último dia 14, sobre nova paralisação em virtude da inadimplência da Fundac. Ciente, o Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública que trata da reforma, requereu o novo bloqueio de verbas, no montante de R$ 1.359.246,30.

Um bloqueio anterior já havia sido determinado pela magistrada, em abril deste ano, também para possibilitar à época a retomada e continuidade da obra que havia sido paralisada.

A juíza registrou que existem diversos procedimentos em tramitação relativos à precariedade do Ceduc Pitimbu e que o Estado possui amplo conhecimento de todos os fatos, mas que porém, manteve-se inerte, não tomando as providências devidas, mesmo aquelas emanadas de decisões judiciais.

“Mesmo sabendo que o Estado tem outras despesas, criança ou adolescente é, como acima já dito, Prioridade Absoluta (art. 227, caput, Constituição Federal de 1988), e o objetivo aqui é garantir o imediato cumprimento da execução da reforma, ampliação e os serviços de recuperação nas instalações físicas, sanitária, hidráulica e elétrica da unidade do Ceduc Pitimbu, para que ela fique apta a reabrir e funcionar.

Não é mais tolerável admitir-se essa inércia do Poder Público Estatual, máxime em se considerando que já existe uma determinação judicial determinando um atitude ativa por parte do mesmo, a qual está sendo descumprida, sendo necessário, assim, o bloqueio de verba pública para garantir a efetivação da medida”, destacou a juíza Ilná Rosado.

SAIBA MAIS
A sentença proferida pela juíza Ilná Rosado, datada de 27 de maio de 2012, determinou que fosse procedida reforma estruturante de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações de todos os espaços do Ceduc Pitimbu, no prazo de seis meses. Também determinou medidas para sanar irregularidades na cozinha da unidade, devido à péssima qualidade da alimentação servida aos internos da unidade, além da construção de quadra poliesportiva na unidade, no mesmo prazo.

*Fonte: Comunicação / TJRN 

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