MPRN orienta interdição de ala da Penitenciária Mário Negócio por condições degradantes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou, nesta semana, a interdição da Ala C da Penitenciária Estadual Agrícola Mário Negócio, em Mossoró. A orientação, expedida à direção do complexo penal, tem prazo de 30 dias para ser cumprida e visa conter violações a normas nacionais e internacionais de tratamento de presos.

Segundo a Promotoria de Justiça responsável, a recomendação se baseia em uma série de irregularidades estruturais e de funcionamento identificadas na unidade. A mais grave refere-se à superlotação e à inadequação das celas, que chegam a abrigar seis presos em um espaço de apenas 2 metros por 3. A prática afronta as chamadas Regras de Mandela, diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) que asseguram, entre outros pontos, o direito a cela individual durante a noite, salvo exceções temporárias.

Além disso, os internos da Ala C estão sendo submetidos a um banho de sol extremamente limitado de apenas 10 a 15 minutos, e somente aos sábados, o que fere a Regra 17 da ONU, que estabelece no mínimo uma hora diária de atividade ao ar livre.

O MPRN também criticou a transferência de detentos para a ala em questão sem a comunicação prévia à defesa, ao próprio Ministério Público e ao Poder Judiciário. Tal prática, segundo a recomendação, pode ferir o direito ao contraditório e levantar dúvidas quanto à legalidade de procedimentos disciplinares internos.

Embora não tenha caráter coercitivo, a recomendação do MPRN é considerada uma ferramenta eficaz de controle extrajudicial. Ela alerta a direção da penitenciária sobre a ilicitude das práticas observadas e pode ser usada como prova em ações futuras. A instituição ainda destaca que o documento serve como uma tentativa de evitar a judicialização da questão, oferecendo à administração prisional a oportunidade de agir preventivamente.

A direção do Complexo Penal tem 30 dias para responder por escrito ao MPRN, informando se acatará ou não a recomendação.

O conteúdo completo da recomendação pode ser consultado no portal oficial do MPRN.

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