Natal, Rio Grande do Norte, 24 de Abril de 2024

SEAP amplia programa de televisita no sistema prisional

Redação   02/12/2020 às 11h14  

Foto : Cedida

A Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) ampliou o programa de televisita aos internos do sistema prisional do Rio Grande do Norte. O número de acessos foi dobrado. Agora, as visitas virtuais não tem limite de visitantes por videochamada e acontecem todos os finais de semana. Cada televisita tem 10 minutos de duração e é acompanhada pela Polícia Penal. A partir do sábado, dia 5, os familiares cadastrados poderão agendar a visita remota através do site www.seap.rn.gov.br. As visitas presenciais continuam limitadas a um visitante por pessoa privada de liberdade, como forma de combate e contenção de riscos de contágio do COVID-19.

A televisita foi criada no mês de junho para facilitar a comunicação entre família e interno, prejudicada em razão do isolamento das unidades prisionais por causa da pandemia do novo coronavírus. As visitas presenciais foram suspensas em março e retomadas no final de outubro, mas o sucesso do programa de visita remota fez a SEAP dar continuidade e ampliar o sistema. A implementação da videochamada distensionou o estresse causado pela falta notícias das famílias e dos internos, ajudando a manter o sistema sob controle.

A televisita é importante, também, para as famílias que moram em cidades afastadas das unidades prisionais e para possibilitar o contato do grupo de risco do COVID-19 com a pessoa privada de liberdade. O isolamento, segundo o secretário da Administração Penitenciária, Pedro Florêncio Filho, foi uma medida necessária para a contenção da pandemia. O RN, disse o secretário, foi o único estado do Nordeste a não registrar óbito entre internos e servidores do sistema prisional.

Segundo Pedro Florêncio, serão realizadas o dobro das visitas da fase inicial do programa, passando de cerca de 10 televisitas por computador disponível para 21, totalizando 1.134 acessos por final de semana. Os internos mantêm contato em salas preparadas nas unidades. A tecnologia também está sendo utilizada para que os internos recebam assistência jurídica de advogados e defensores. O sistema prisional do RN tem, hoje, 10.664 presos.

A nova fase do programa de televisitas foi regulamentada pela Portaria Conjunta Nº 02 elaborada pela SEAP e a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Diretos Humanos (SEMJIDH). A portaria garante que as televisitas serão perenes nas unidades prisionais, mesmo após a pandemia do COVID-19, e poderão ser agendadas por familiares devidamente cadastrados. Cada pessoa privada de liberdade terá o direito de uma visita virtual por mês, mas não existe limite para os interlocutores. Também foi prevista a possibilidade de visita remota por estrangeiros e a participação de menores de idade, desde que devidamente cadastrados no sistema.

O visitante da pessoa privada de liberdade que desejar realizar televisita deverá solicitar cadastro específico à Coordenação Executiva de Administração Penitenciária (COEAP), através do e-mail visita.seap@rn.gov.br, juntando cópia dos documentos necessários. Ao agendar, o visitante receberá da direção da unidade onde o preso está custodiado um link para que seja acessado no dia e hora marcados. A visita remota terá duração de 10 minutos, sendo supervisionada integralmente por policiais penais, que tem poder de cessar a chamada ao constatar a violação das regras. Presos cumprindo sanção disciplinar não podem realizar televisitas.

Outro benefício para o familiar é que ele não precisará buscar a localização do preso junto à Ouvidoria ou unidades prisionais, pois, o cadastro lhes permitirá visualizar a localização sempre que o sistema for acessado.

Ainda segundo a portaria, durante a televisita, a pessoa privada de liberdade ficará sujeita às normas procedimentais de disciplina interna e, se for o caso de utilizar algemas, estas serão colocadas nas mãos à frente do preso. Todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte estão habilitadas para realizarem televisita, com exceção das Unidades de Recebimento e Triagem.

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