Natal, Rio Grande do Norte, 25 de Abril de 2024

Policiais Civis e PMs poderão adquirir armas de calibre .45 e .357 na indústria nacional

   01/01/2013 às 06h41   -  Atualizada em 06/02/2015 às 17h05

 O Comandante do Exército Brasileiro, General Enzo Martins Peri, autorizou, através de Portaria publicada em Boletim do EB, a aquisição de até duas armas de uso restrito por policiais rodoviários e ferroviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

Com a nova Portaria, os PM’s poderão portar armas de calibres .357 Magnum ou .45 ACP, antes restritas a algumas forças de segurança. No entanto, o Comando Logístico do Exército ainda baixará normas reguladoras acerca da aquisição, cadastro e transferências de propriedade dessas armas de calibre restrito, incluindo o seu destino após a morte do proprietário da referida arma, ou de sua demissão ou licenciamento.

A Portaria nº 1.042, de 10 de dezembro de 2012, foi publicada em Boletim do EB nº 52/2012, de 28 de novembro de 2012, autorizando a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, além de dar outras providências.

Antes da publicação da Portaria, o policial militar poderia ter a posse de apenas uma arma de porte de calibre restrito, limitado ao calibre .40. Com a nova Portaria do Exército, espera-se que o Comando da PMRN publique uma nova Portaria dispondo sobre as normas para registro e porte de arma de fogo na PMRN, alterando o limite do porte de arma de calibre restrito.

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