Natal, Rio Grande do Norte, 19 de Abril de 2024

OAB do RN suspende advogada suspeita de trocar bilhetes com traficantes em presídio

Mensagens seriam destinadas aos presos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga

Redação   31/05/2022 às 20h50  

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), suspendeu cautelarmente uma advogada suspeita de levar bilhetes contendo informações sobre controle do tráfico de drogas, acertos de contas, e outros crimes.

Segundo a OAB, as mensagens seriam destinadas aos presos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga.

A decisão do Plenário do TED, instância máxima deliberativa do Tribunal, se baseou no parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação”.

A suspensão tem natureza cautelar e, uma vez aplicada, impede que a advogada em questão pratique qualquer ato privativo da advocacia no prazo fixado.

O processo disciplinar contra a advogada seguirá seu curso e deverá ser concluído em 90 dias.

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