Natal, Rio Grande do Norte, 23 de Abril de 2024

Ministério Público recomenda alterações na Lei das Diárias Operacionais dos PM's

   31/10/2012 às 14h22   -  Atualizada em 06/02/2015 às 17h57

A Lei que dispõe sobre as diárias operacionais dos policiais civis e militares está sendo questionada pelo Ministério Público do RN.

 Para o Promotor de Justiça, Wendell Beetoven, alguns pontos devem ser observados, como o caráter voluntário do serviço extraordinário e o pagamento das diárias operacionais.

Na recomendação, o Promotor sugere ao Comandante Geral a criação de um cadastro específico de policiais interessados em prestar o serviço extraordinário a fim de efetivar a voluntariedade prevista na Lei das Diárias. Em caso de serviços emanados de ordem superior sem o pagamento de diárias, o Promotor sugere que a execução dos serviços extras sejam compensados por dispensas de turnos de serviços regulares.

Para a compensação da execução dos serviços, o Promotor levou em consideração a Resolução Administrativa nº 002/2010, a qual disciplina a carga horária dos PM's em turnos de 12h. Caso haja alteração na Resolução, o Promotor recomendou ao Comandante Geral que observe o limite máximo de uma jornada de 180 horas mensais, "a fim de evitar retrocesso de um direito social já normatizado, atentando para os princípios da dignidade e da razoabilidade.

O Promotor ainda observa quando da designação voluntária para os serviços extras deve-se ser assegurada a dotação orçamentária e a imediata disponibilidade dos recursos financeiros, para que os PM's não venham a receber os valores devidos em um longo intervalo de tempo.

Na recomendação, Wendell Beetoven propôs que a Governadora do Estado altere a Lei das Diárias Operacionais e encaminhe ao Poder Legislativo um Projeto de Lei em até seis meses definindo o valor de cada diária operacional, no mínimo, em seis vezes superior ao valor da hora normal de trabalho, levando em consideração a remuneração de cada militar, de acordo com seu posto e graduação.

As autoridades citadas na recomendação terão o prazo de 30 dias para informar ao MPRN as providências adotadas no texto.

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