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Natal, Rio Grande do Norte, 24 de Abril de 2024

MP aponta omissão da Polícia Civil na identificação de presos e cobra providências

Órgão ministerial solicita à Justiça que determine ao Estado a realização da identificação criminal de todas as pessoas presas em flagrante ou indiciadas.

Thyago Macedo   15/08/2012 às 07h52   -  Atualizada em 24/07/2017 às 10h35

Foto: Sérgio Costa

A identificação de presos no Rio Grande do Norte está longe de ser realizada de maneira adequada. De acordo com o Ministério Público Estadual, “a Polícia Civil se omite sistematicamente em cumprir a lei, causando embaraços à atividade jurisdicional, como reiteradamente têm observado os juízes de Varas Criminais”. Por esse motivo, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP) do MP ajuizou Ação Civil Pública.

O órgão ministerial solicita à Justiça que determine ao Estado a realização da identificação criminal de todas as pessoas presas em flagrante ou indiciadas, através de fotografia e impressão digital, em todas as unidades da Polícia Civil (delegacias, divisões e departamentos), onde se realizem procedimentos policiais de inquérito, auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado de ocorrência.

O Ministério Público explica que o pedido segue as determinações da Lei Federal nº 12.037/2009 e que as irregularidades foram constadas através de um inquérito civil instaurado há quatro anos.

“No exercício da atividade de persecução penal, os promotores de Justiça e magistrados atuantes em Juízos Criminais, da Justiça Estadual, tanto nesta capital quanto nas comarcas do interior, se deparam cotidianamente com inquéritos policiais, instaurados pela Polícia Civil, cujos indiciados não são corretamente identificados, seja porque não apresentam documentos de identidade, porque existe dúvida sobre a autenticidade dos que eventualmente foram apresentados ou, ainda, porque a Polícia Civil não realizou a identificação criminal na forma legal. A omissão policial torna vulnerável atuação jurisdicional, pois, a falta de certeza quanto à identidade física do réu pode inviabilizar a prestação jurisdicional”, informa o MP.

Por esses motivos, o Ministério Público do RN solicitou providências imediatas para que, a partir do dia 29 de novembro, o Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) esteja estruturalmente adaptado à coleta e ao armazenamento de banco de dados com os perfis genéticos de cada preso, mediante extração de DNA.

Na Ação com pedido de liminar, o MP requer a fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 a ser arcada pelo Estado, em caso de descumprimento. E também requer multa inibitória diária no valor de R$ 500,00 por cada identificação criminal não realizada, a ser suportada, direta e pessoalmente, pelo agente público omisso, seja autoridade da Polícia Civil ou gestor do ITEP.

*Com informações do MP/RN
 

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