Natal, Rio Grande do Norte, 23 de Abril de 2024

Lei de Promoção de Praças é sancionada pelo Governo

Atualmente, um PM ou bombeiro passa 30 anos sem promoção, mas isso será mudado com a nova lei.

Redação   10/06/2014 às 08h58   -  Atualizada em 08/08/2017 às 08h36

Foto: Divulgação / ACS-PM

Já imaginou trabalhar 30 anos sem ser promovido? Essa é a atual realidade dos praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que se aposentam sem ascensão na carreira. Mas essa situação preocupante está prestes a ser revertida, com a Lei que regulamenta a progressão de carreira da categoria, sancionada na tarde desta segunda-feira (09) pelo Executivo Estadual.

Após mais de três décadas sem acesso às promoções, a Lei Complementar altera o Decreto de nº 7.070, de 7 de fevereiro de 1977 e estabelece os critérios e as condições que asseguram às Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) o acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva (antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição), gradual e sucessiva.

O presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM do Rio Grande do Norte (ACS-PM/RN), Roberto Campos, explica que os policiais e bombeiros militares são personagens de um fato marcante na história da segurança pública do Estado. “Gostaria de parabenizar toda a categoria por essa vitória, que só foi conquistada graças à união, esforço e empenho de todos, pela valorização profissional através dessa Lei”, ressalta Campos.

Ainda segundo o presidente da ACS, a partir da sanção dessa Lei, o efetivo pode continuar dando o melhor de si, agora, com a garantia de que seu trabalho será reconhecido. “Muitos PMs e BMs se aposentam após anos de trabalho duro sem nenhum avanço na carreira, com a Lei, a categoria estará cada vez mais motivada em saber que seu trabalho será reconhecido”, diz.

*Fonte: Assessoria / ACS-PM

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