Natal, Rio Grande do Norte, 20 de Abril de 2024

Justiça pede relação de PMs que foram punidos na greve de 2007

Governo do Estado deve fornecer os nomes sob pena de multa diária de R$ 1 mil por atraso.

Redação   02/09/2011 às 08h28   -  Atualizada em 31/01/2015 às 02h50

*Fonte: TJRN

O Governo do Estado deve fornecer a relação com os nomes de todos os cabos e soldados policiais militares que sofreram penalidades face o envolvimento em movimentos reivindicatórios em 2007. A decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (31).

A determinação do juiz é no intuito de melhor embasar posterior decisão relativa ao processo ajuizado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN (ACS/PMRN), no qual alegou que a lei 12.191/2010 concedeu anistia a policiais em diversos estados, incluindo o Rio Grande do Norte, que foram punidos por participar de movimentos reivindicatórios entre os anos de 1997 e a data de publicação da lei, não tendo esta sido respeitada pelo governo potiguar.

Durante o ano de 2007, em virtude do descumprimento do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) entre o Governo do Estado celebrado em 2006, os policiais retornaram as reivindicações, a fim de que fosse efetivado o TAC. Devido a este fato, relatou a ACS/PMRN, vários membros da Polícia Militar foram enquadrados pelo crime de deserção, motim e/ou revolta.

A associação requereu a a reintegração dos PMs que foram licenciados/excluídos em razão de estarem envolvidos em movimentos reivindicatórios por melhoria de vencimentos e de condições de trabalho, com o consequente pagamento retroativo dos seus vencimentos e reflexos das férias e 13º salário, a contar da data de seu licenciamento/exclusão.

O juiz optou por deferir parcialmente o pedido da ACS/PMRN e determinou fosse feita uma nova intimação ao Estado (a ordem já havia sido dada e foi descumprida) para no prazo de 20 dias apresentar a documentação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

Tópicos: greve da pm, acs pm
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