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Natal, Rio Grande do Norte, 25 de Abril de 2024

Justiça nega retorno de João Grandão ao RN

Ex-policial militar está preso no Presídio Federal de Campo Grande, desde o ano passado.

Thyago Macedo   14/08/2012 às 09h34   -  Atualizada em 02/02/2015 às 21h10

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente um recurso apresentado pela defesa de João Maria da Costa Peixoto, mais conhecido como João Grandão, para que ele fosse trazido de volta para o RN. O ex-policial militar estava preso em Alcaçuz até setembro do ano passado, quando foi transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

O motivo da transferência nunca foi oficialmente divulgado, mas João Maria da Costa Peixoto responde a vários processos, inclusive por homicídio, e testemunhas relataram ao Ministério Público que ele teria regalias no presídio de Alcaçuz, bem como representava uma ameaça à ordem naquela unidade prisional.

Os advogados que representam João Grandão entraram com pedido de Habeas Corpus, bem como com recurso no Tribunal de Justiça do RN, objetivando “concessão de liminar a fim de que seja determinado o imediato retorno do preso para o Estado de origem, devendo aguardar o julgamento do presente HC junto de seus familiares e no Estado responsável pela condenação e consequente, custódia do interno”.

No entanto, o Pleno do TJRN entendeu que esse recurso não era adequado e, no final do mês de julho, apresentou o seguinte julgamento: “destaco que o impetrante busca sua transferência para estabelecimento prisional localizado neste Estado, pleito que deve ser postulado via recurso apropriado, a saber, agravo em execução. Diante do exposto, não conheço do writ por inadequação da via eleita”.

A negativa para o pedido de retorno de João Grandão é assinada pelo desembargador Virgílio Macedo Júnior, pela juíza Tatiana Socoloski e pela 3ª Procuradora de Justiça, Tereza Cristina Cabral Vasconcelos Gurgel.
 

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