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Natal, Rio Grande do Norte, 19 de Abril de 2024

Justiça nega mais uma vez pedido de nomeação dos aprovados da Polícia Civil

Órgão julgou agravo de instrumento impetrado pela Adepol que pedia a derrubada de uma liminar suspensiva garantida ao Governo do RN para a não convocação.

Thyago Macedo   22/08/2011 às 16h15   -  Atualizada em 02/02/2015 às 14h30

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se posicionou contrário ao pedido de nomeação imediata dos aprovados no concurso público da Polícia Civil. O órgão julgou agravo de instrumento impetrado pela Associação de Delegados da Polícia Civil (Adepol) que pedia a derrubada de uma liminar suspensiva garantida ao Governo do RN para a não convocação.

A audiência de julgamento do agravo de instrumento foi realizada em segunda instância, na 3ª Câmara Cível, e presidida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro. Ele deu provimento à ação em que o Governo do RN pede que pede a convocação somente após o “trânsito em julgado da decisão de mérito, em razão da impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, em casos tais, bem como pela lesão grave e de difícil reparação imposta pelo julgado recorrido”.

Em julho, a presidência do Tribunal de Justiça também havia se posicionado contra outro pedido de suspensão de liminar da Adepol que contestava o recurso imposto pelo Governo do Estado contra a convocação dos aprovados em 60 dias.

No julgamento de hoje, o TJRN publicou: “a 3ª Câmara Cível, por maioria de votos, em consonância com o parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conheceu do recurso e, sucessivamente, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator”.  

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