Natal, Rio Grande do Norte, 19 de Abril de 2024
Thyago Macedo 22/08/2011 às 16h15 - Atualizada em 02/02/2015 às 14h30
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se posicionou contrário ao pedido de nomeação imediata dos aprovados no concurso público da Polícia Civil. O órgão julgou agravo de instrumento impetrado pela Associação de Delegados da Polícia Civil (Adepol) que pedia a derrubada de uma liminar suspensiva garantida ao Governo do RN para a não convocação.
A audiência de julgamento do agravo de instrumento foi realizada em segunda instância, na 3ª Câmara Cível, e presidida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro. Ele deu provimento à ação em que o Governo do RN pede que pede a convocação somente após o “trânsito em julgado da decisão de mérito, em razão da impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, em casos tais, bem como pela lesão grave e de difícil reparação imposta pelo julgado recorrido”.
Em julho, a presidência do Tribunal de Justiça também havia se posicionado contra outro pedido de suspensão de liminar da Adepol que contestava o recurso imposto pelo Governo do Estado contra a convocação dos aprovados em 60 dias.
No julgamento de hoje, o TJRN publicou: “a 3ª Câmara Cível, por maioria de votos, em consonância com o parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conheceu do recurso e, sucessivamente, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator”.