Foto: Canindé Soares
Justiça determina ressarcimento solidário de R$ 210,9 mil após comprovação de fraude, ausência de licitação e dolo direto na contratação realizada em 2004.
Três servidores públicos da Secretaria de Turismo do Rio Grande do Norte (SETUR) e um sócio-proprietário de uma empresa de viagens foram condenados pelo Judiciário potiguar por participação no desvio de R$ 200 mil em um contrato firmado para a realização de voos charters entre Nova York e Natal. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O magistrado determinou que os réus deverão ressarcir solidariamente o valor de R$ 210.900,00 aos cofres públicos, quantia que será atualizada monetariamente.
Segundo o Ministério Público do RN (MPRN), o crime ocorreu em 2004, quando o Estado contratou uma empresa para capacitação, promoção e apoio à realização dos voos privados, em um contrato de R$ 222 mil. De acordo com a investigação, seis agentes públicos praticaram atos dolosos que resultaram no desvio de R$ 210.900,00, configurando improbidade administrativa com prejuízo ao erário estadual.
A contratação foi realizada sem licitação, sob o argumento de que a empresa seria a única apta no país a executar o serviço. No entanto, o MPRN constatou que, nos três meses seguintes ao pagamento, todo o dinheiro foi sacado, sem que houvesse qualquer repasse a empresas de Nova York, responsáveis pela suposta divulgação turística. A investigação concluiu que a contratação foi fraudulenta e que os documentos apresentados não comprovavam sequer o mínimo da execução contratual.
Os acusados apresentaram respostas ao processo:
- O então Secretário de Turismo alegou ter apenas formalizado a contratação, negou ter ordenado despesas e afirmou não ter obtido benefício pessoal.
- O ex-subsecretário da SETUR afirmou não possuir competência decisória sobre o contrato e disse que apenas realizou encaminhamentos burocráticos.
- A assessora técnica internacional declarou não ter autonomia para decisões, fiscalização ou ordenação de despesas, atuando apenas em feiras e workshops de divulgação.
- O ex-secretário adjunto sustentou que havia documentos que comprovariam a divulgação do RN nos Estados Unidos.
- Já o sócio-proprietário da empresa contratada não apresentou qualquer defesa.
Na sentença, o magistrado destacou que nenhum documento idôneo comprovou a exclusividade da empresa contratada, o que desconstitui a presunção de boa-fé e evidencia dolo direto dos agentes ao dispensar indevidamente a licitação, violando o artigo 37 da Constituição Federal.
O juiz destacou ainda que não houve qualquer comprovação de despesas referentes à execução do contrato:
“Cada despesa paga com recursos públicos teria que corresponder a um documento de quitação. A reprodução de material publicitário, divulgação em meios eletrônicos, teria que vir acompanhada da respectiva nota fiscal de serviços, o que não ocorreu”, afirmou.
De acordo com a decisão, o sócio-proprietário da empresa, o então Secretário da SETUR e o Subsecretário à época foram responsáveis por consumir todo o valor pago sem documentação legal, caracterizando o ato doloso e o prejuízo ao erário.
Já a assessora técnica internacional e o chefe de gabinete foram excluídos da responsabilização por falta de elementos que comprovassem participação dolosa.
Com a sentença, os condenados deverão ressarcir integralmente o valor desviado, além de ficarem sujeitos às demais sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
















