Natal, Rio Grande do Norte, 29 de Março de 2024

Valor das Diárias Operacionais não é corrigido há 5 anos

Em 2009, valor das diárias operacionais subiu de R$ 20 para R$ 50

   20/07/2015 às 15h45   -  Atualizada em 22/08/2017 às 16h21

Foto: Glaucia Paiva
PM's recebem R$ 50 a cada 6 horas de serviço extra

As diárias operacionais, no âmbito das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar, foi criada no ano de 1999 pelo então Governador Garibaldi Alves, como uma vantagem de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo. Pela legislação que instituiu as diárias operacionais (Lei nº 7.754/99), o policial, civil ou militar, faz jus à diária operacional quando empregado por um período mínimo de 6 horas a título de compensação pela prestação de serviço de segurança pública.

Quando criada no ano de 1999, a diária foi estipulada em R$ 15, sendo majorada no ano de 2000 para R$ 20, permanecendo neste valor até o ano de 2009, quando passou a ser o valor de R$ 50 pago a cada seis horas de serviço extra prestado pelo policial.

Desde então, entretanto, o valor das diárias operacionais permaneceu inalterado, tendo sido, inclusive, promessa de reajuste durante o período da Copa do Mundo que passaria ao valor de R$ 100, o que não ocorreu. Atualmente, com o crescimento da criminalidade, a Lei das Diárias Operacionais já não garante mais uma remuneração justa para os que abdicam de suas folgas no intuito de reforçar o policiamento em todo o estado.

Demais Estados estipulam valores de serviços extras superior ao RN

Em Pernambuco, a Associação de Cabos e Soldados estão se reunindo com o Governo para majorar a diária para R$ 180, obedecendo a Portaria Conjunta que estipulou esse valor durante o período junino.

Já em Minas Gerais, a diária chega a R$ 240, e no Rio de Janeiro a diária corresponde a pelo menos o valor da hora normal de trabalho com o acréscimo de 50%.

No RN, valor das diárias é inferior ao valor da hora normal trabalhada

Atualmente, o valor das diárias pagas aos policiais militares é inferior ao valor referente à hora normal trabalhada. Tomando por base o subsídio de um soldado no inicio de carreira, com até três anos de serviços prestados, a hora de cada diária trabalhada corresponde a apenas 13% do valor da hora normal, sendo o valor total da diária operacional (6 horas) ainda inferior ao valor pago à uma hora normal trabalhada.

Mesmo com o valor abaixo do devido, uma vez que a própria Constituição Federal afirma ser direito dos trabalhadores a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, as diárias operacionais dos policias militares que prestaram serviços durante a Copa do Mundo e no Mossoró Cidade Junina no ano de 2014 ainda continuam atrasadas. 

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