Natal, Rio Grande do Norte, 26 de Abril de 2024

Prefeitura sanciona lei que obriga câmeras de segurança em bares e casas de shows

Medida é válida para estabelecimentos com capacidade mínima acima de 200 pessoas.

Redação   21/10/2014 às 16h56   -  Atualizada em 10/08/2017 às 13h39

 A Prefeitura do Natal sancionou a LEI Nº 6.494, de 20 de outubro de 2014, que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em bares, casas dançantes, casas de eventos, restaurantes e similares, com capacidade mínima acima de 200 pessoas. O cumprimento desta lei será, a partir de agora, critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, devendo as câmeras serem itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público responsável.

Além disso, os estabelecimentos terão que afixar avisos em local visível, interno e externo, informando da existência de câmeras de monitoramento no local. Pela lei, fica proibida a instalação de câmera de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual.

As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial. Elas deverão ser armazenadas por pelo menos 60 dias.

As despesas provenientes dos equipamentos e acessórios necessários à viabilização da Lei correrão por conta dos proprietários dos estabelecimentos.

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