Publicada: 09/05/2016 às 17h30

Prefeito de Lajes será investigado por supostamente receber dinheiro da Assembleia e de Prefeitura

Desembargador autorizou instauração de procedimento contra Benes Leocádio.

Por Thyago Macedo

O prefeito da cidade de Lajes, Benes Leocádio, será alvo de um procedimento investigatório criminal, requerido pelo Ministério Público. Ele é suspeito de receber remuneração dupla de maneira ilegal. O MP quer apurar se, além do salário de prefeito, Benes tinha eventual recebimento de remuneração da Assembleia Legislativa do RN.

A decisão de abertura de procedimento é do desembargador Dilermando Mota, que autorizou o pedido nesta segunda-feira (9).

De acordo com a representação do MP, a conduta praticada pelo investigado, que é detentor de foro especial por prerrogativa de função, a teor do artigo 29, da Constituição Federal, configura, em tese, o crime previsto no artigo 312 do Código Penal.

No próprio site da Prefeitura de Lajes, na descrição do currículo do prefeito Benes, consta que ele "é funcionário público desde 1983, hoje lotado na Assembléia do RN, omo assistente técnico legislativo, chegando a ser o Secretário Administrativo/Diretor Geral de 1995 a1996".

Segundo ainda o MP, os elementos até então coletados não são suficientes para formar um juízo sobre o fato investigado, sendo imprescindível a continuidade da investigação, por ser necessária a realização de diligências, tais como requisição de informações e documentos, oitiva de pessoas, na meta do esclarecimento do fato investigado.

“Assim, numa análise superficial, tenho por suficiente a justificativa apresentada pelo requerente, considerando, sobretudo, a imprescindibilidade da investigação como meio para esclarecimento do fato investigado”, define o desembargador.

A Representação também destacou que a autorização para a abertura do procedimento investigatório não representa juízo antecipado de valor sobre autoria ou materialidade do fato investigado, cabendo, neste momento, ao julgador, apenas a verificação de existência de causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade.

*Com informações do TJRN.