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Natal, Rio Grande do Norte, 24 de Abril de 2024

Militares e paralisação: crime ou mera falta ao serviço?

Paulo César Ferreira   21/04/2014 às 17h56   -  Atualizada em 04/02/2015 às 18h04

Preliminarmente, devemos partir da premissa de que os Policiais Militares e Bombeiros Militares são trabalhadores, como qualquer outro cidadão brasileiro que se dispõe a acordar cedo e ir à labuta. Como qualquer trabalhador, merece, sim, justificada melhoria das condições laborais e salariais.

Ainda que exista vedação à realização de greve por parte dos Militares no texto constitucional, mais precisamente no seu art. 142, inciso IV - o que é deveras injusto -, há controvérsias no que tange à incidência deste dispositivo aos Policiais Militares e Bombeiros, posto que torna defeso o direito de buscar a melhoria das condições de trabalho - o que determina o engessamento de uma categoria (verdadeira segregação, leia-se) em detrimento de outras. Seria a categoria dos policias e bombeiros militares dispensável à sociedade?

É incontroversa a tentativa pacífica dos Policiais Militares e Bombeiros de resolver os problemas enfrentados diariamente no exercício da profissão, pois é cediço a realização de reiteradas negociações junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, restando assim os meios legais esgotados e fracassados. Diante disto, como será exigível ao Governo a adimplência a estes acordos se é vedado o direito à greve? Não há meios para tornar os direitos dos PM's e Bombeiros eficazes?

O instituto da greve por parte dos servidores públicos não encontra vedação legal. Neste caso, é extremamente relevante destacar apenas que faltar ao serviço para participar de uma assembléia ou reunião visando melhorias não configura CRIME, apenas responderá o militar por FALTA AO SERVIÇO, principalmente se não atingir o período que será considerado desertor.

Conforme lição do Juiz Federal e Professor titular da USP Dr. Marcus Orione Correia, somente "às Forças Armadas é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição)". Em artigo publicado em 2008 na Folha de São Paulo, ele ressalta que "em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional". Continua argumentando que a razão para tal é simples: “somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional".

Observa-se o que aconteceu na capital Baiana nesta última semana: em apenas dois dias de paralisação total dos PM's da Bahia - saliente-se, DOIS dias - contabilizaram-se 39 homicídios, 60 roubos de carros e inúmeros saques a lojas e supermercados. Sem a Polícia exercendo seu serviço, a violência aumentou consideravelmente. É justificável a falta de atenção do Estado perante esta categoria?

Como não se indignar, por exemplo, com a atual situação dos Praças do Corpo de Bombeiros e PMs que adentram à corporação como Soldados e, depois de 30 anos de leal serviço à sociedade, aposentam-se na mesma posição? Como não ficar revoltado com a falta de providências do Governo ao desrespeitar o acordo feito com os PM's em 2011, no qual os subsídios dos soldados deveriam ser reajustados. Como não se sensibilizar com as cenas flagradas e difundidas pelas redes sociais dos PM's empurrando viaturas? Somado a isto, a categoria ainda está mal equipada e com déficit de efetivo. Como não conceber como legítimas as reivindicações dos Policiais e Bombeiros Militares?

A reivindicação é instituto legítimo diante da ausência de outros meios para a busca por melhoria das condições de trabalho dos PM's e Bombeiros. Muito embora, absurdamente, não exista previsão para o direito de GREVE para os militares, a paralisação, com a falta ao serviço é instrumento reivindicatório, em face do descaso do Executivo estadual para com seus servidores (aí também inclusos os da saúde e da educação). O Dr. Marcus Orione Correia, no mesmo artigo já citado, é categórico: "Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental [ao direito à greve] não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis".

Que o ocorrido na Bahia sirva de lição para os Governos de todos os Estados brasileiros: as categorias dos Policiais e Bombeiros Militares são de suma importância para a salvaguarda da paz e da ordem na nossa sociedade e não podem ser ignoradas em suas reivindicações. E que não tomem isto como ameaça: a greve é ferramenta legítima. A real ameaça é feita pelo Executivo, ao solicitar ao Judiciário mandados de prisão a trabalhadores que estão batalhando por melhorias em suas vidas e de suas famílias.

É preciso que o Executivo estadual atente para a categoria dos Policiais e Bombeiros militares com mais RESPEITO. Se os canais de diálogo com a categoria são tratados com silêncio, que se responda com greve. Se os acordos previamente estabelecidos são desrespeitados, que se responda com greve. Todo apoio aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte.

Por fim, a sociedade espera que o Governo priorize a SEGURANÇA, atendendo as reivindicações dos Militares, por ser uma questão de JUSTIÇA!
 

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