Natal, Rio Grande do Norte, 24 de Abril de 2024

Lei que concede isenção de ICMS para compra de armas a policiais é promulgada pelo presidente da ALRN

Lei havia sido vetada pelo Governador do Estado no mês de janeiro

   02/03/2017 às 12h34   -  Atualizada em 05/09/2017 às 11h41

Foto: Glaucia Paiva
Lei entrará em vigor somente no mês de maio

 O Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado, Deputado Gustavo Carvalho, promulgou a Lei n° 10.180/2017, que concede isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para a compra de arma de fogo por Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal.

O projeto de lei havia sido vetado pelo Governador do Estado, Robinson Faria, no mês de janeiro, alegando a inconstitucionalidade da norma por não haver um convênio chancelado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ) autorizando a Assembleia Legislativa do RN a deliberar a respeito de lei que isenta os servidores da segurança pública do Estado .

Com o veto, o projeto retornou à Assembleia Legislativa para ser apreciado, culminando com a derrubada do veto. Após a derrubada, o projeto foi encaminhado novamente para a promulgação do Governador, que não o fez, terminando o projeto sendo convertido em Lei pelo próprio Presidente da ALRN, conforme prevê a Constituição Estadual.

De acordo com a nova Lei, ficam isentas de ICMS as armas de fogo, quando adquiridas por Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal, desde que autorizados por lei, a possuir e portar a mesma, dentro dos limites da legislação vigente. A Lei ainda prevê que a concessão abrangerá apenas os profissionais qualificados no âmbito do Estado e que tenham a arma de fogo como instrumento de trabalho.

A Lei entrará em vigor somente no mês de maio, 90 dias após a publicação. Até lá, o Governo pode ainda entrar com uma ação de inconstitucionalidade, já que a jurisprudência já entendeu que tal benefício fiscal concedido ao tributo de ICMS depende de deliberação entre os Estados e o Distrito Federal.

Tópicos: armas de fogo, ICMS
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