Natal, Rio Grande do Norte, 11 de Maio de 2024

Juíza orienta tratamento especial para criança vítima da barbárie de Nova Parnamirim

Daniella Simoneti deverá pedir celeridade no acompanhamento e guarda familiar.

Sérgio Costa   13/05/2012 às 12h51   -  Atualizada em 24/07/2017 às 09h23

Foto: Sérgio Costa
Juíza Daniella Simonete

A juíza da 2º Vara da Família da cidade de Parnamirim e que responde interinamente pela Vara da Infância, Daniella Simonete Meira Pires de Araújo, pediu celeridade no processo de acompanhamento específico e na transferência de guarda familiar para a menina de dez anos que perdeu a mãe e a avó vítimas de um duplo homicídio em Nova Parnamirim, na última segunda-feira (7).

A magistrada afirma que ainda não recebeu oficialmente o pedido do Ministério Público para acompanhar e determinar ações urgentes e garantir a integridade psicológica e física da criança, que seria testemunha ocular do duplo assassinato. As vítimas foram Olga Cruz de Oliveira Lima, de 61 anos, e Tatiana Cristina Cruz de Oliveira, de 32 anos, mãe da criança.

"Por ter possivelmente testemunhado a morte da avó e da própria mãe, a menina precisa ter um acompanhamento psicológico urgente. Ainda não recebi oficialmente o caso, mas já de meu conhecimento que o fato é grave. Temos que nos atentar ao tratamento e a guarda familiar dessa criança visto que ela ficou sem sua genitora e seu genitor se encontra preso. Nesse momento, o amparo é fundamental", declarou a juíza Daniella Simonete.

A menina de dez anos foi encontrada com um hematoma na cabeça pelos vizinhos e não revelou para ninguém o que tinha se passado no interior da casa, naquela tarde. Os moradores ainda socorreram a garota, mas não desconfiaram de nada. Na manhã da terça-feira (8), alguns vizinhos foram até a residência e lá se depararam com um cenário de violência e morte.

O caso é investigado pela Delegacia da Mulher de Parnamirim, com auxílio da Delegacia Especializada em Homicídios. A juíza Daniella Simonete explicou que, no processo criminal, a vítima será ouvida como declarante e não como testemunha do fato por ser ainda uma criança de 10 anos de idade.
 

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