Natal, Rio Grande do Norte, 20 de Abril de 2024

Juiz anula prisão e liberta presos

O trio foi detido com mais de 150 quilos de maconha

   21/02/2018 às 19h30   -  Atualizada em 30/06/2018 às 09h01

cedida

A justiça libertou durante a audiência de custódia desta quarta-feira (21), os três presos que foram detidos na noite de ontem, em Emaús (Parnamirim) com mais de 150 quilos de maconha. A prisão foi realizada pela Polícia Militar e a decisão de soltar os presos foi do juiz Raimundo Carlyle.

A reportagem conversou com o juiz Henrique Baltazar coordenador da audiência de custódia. O magistrado explicou o porquê da decisão: "Segundo Carlyle, o delegado não ouviu o advogado de defesa (dos presos) o que causou a nulidade da prisão".

O Portal BO entrou em contato também com o juiz Raimundo Carlyle que afirmou que houve erro do delegado. " Eu soltei. O flagrante foi anulado a pedido do Ministério Público. O delegado, textualmente negou o direito dos advogados causando a nulidade da prisão".

A lei 13.245/16 determina que são direitos dos advogados assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente de todos os elementos interrogatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.

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