Natal, Rio Grande do Norte, 19 de Abril de 2024

Diário Oficial publica ato tornando sem efeito promoções de cinco oficiais dos Bombeiros

Ato tornando sem efeito a promoção de cinco oficiais do CBM foi publicado na edição do DOE no dia 23 de dezembro

   04/01/2016 às 13h36   -  Atualizada em 28/08/2017 às 10h22

Cinco oficiais do CBM criaram a expectativa de serem promovidos, mas Governo voltou atrás

Um fato inusitado foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 23 de dezembro de 2015 referente a promoção de cinco oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do RN.

A edição do DOE de 23 de dezembro trouxe publicado o Ato Governamental tornando sem efeito o Decreto Governamental publicado no Diário Oficial catorze dias antes que teria promovido cinco Primeiros-Tenentes do Corpo de Bombeiros do RN a Capitão BM.

De acordo com o Ato de Promoção publicado no DOE em 09 de dezembro, os oficiais teriam sido promovidos pelo critério de antiguidade para as promoções de 25 de dezembro de 2015.

No entanto, ao retornar o Processo nº 247252/2015 do CBM à Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, a Secretária de Segurança, Kalina Leite, entendeu ser ilícitas as promoções. De acordo com o despacho da Secretária, a própria Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros teria considerado ilícitas as promoções.

A ilicitude das promoções, conforme o despacho da Secretária, estaria na decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 006470/2014, que consideraria válidas apenas as promoções oriundas de vagas decorrentes de mortes e aposentadorias de militares.

Além disso, aduz o despacho da Secretária Kalina Leite que o ato de promoção deveria ser precedido de Parecer da Consultoria Geral do Estado, devido às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com o Ato de Promoção publicado no Diário Oficial do dia 09 de dezembro, e com o entendimento da Secretaria de Segurança Pública, os cinco oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do RN assistiu as suas "despromoções", retornando ao status de 1º Tenente BM.

EM TEMPO: A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social informou ao Blog Por Dentro da PM que o que houve na verdade foi a revogação do ato administrativo por conveniência e oportunidade da administração pública e não a "despromoção", uma vez que as promoções publicadas no Diário Oficial do dia 09 de dezembro contariam apenas no dia 25 de dezembro de 2015, havendo a revogação do ato em publicação no Diário Oficial do dia 23 de dezembro, quando ainda não teriam sido promovidos os referidos oficiais do Corpo de Bombeiros do RN. Justifica ainda a Assessoria da SESED que as promoções aguardam parecer da Consultoria Geral do Estado para sua efetivação, uma vez que devido à decisão do TCE as mesmas só poderão ocorrer em vagas decorrentes de mortes e aposentadorias de militares.

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